A Lei 14.457/22, também conhecida como Lei do “Emprega + Mulheres”, marca um importante avanço na promoção da igualdade de gênero e na inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Desde a sua promulgação em 21 de setembro de 2022, essa legislação estabelece medidas fundamentais para melhorar a empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que enfrentam desafios como a maternidade, a monoparentalidade ou a condição de cuidadoras de crianças com até 5 anos de idade.

Diante dessa nova realidade, torna-se essencial que as empresas compreendam e se adequem às disposições dessa lei de forma estratégica.

Conheça, a seguir, os principais pontos da Lei 14.457/22 e as mudanças necessárias para evitar multas e sanções legais, garantindo a conformidade com o “Emprega + Mulheres”.

Prepare-se para decifrar os aspectos cruciais dessa legislação e alinhar a sua gestão de RH às práticas que fortalecem a presença feminina no mercado de trabalho. Acompanhe!

O que diz a Lei 14.457/22?

A Lei 14.457 surgiu como uma resposta direta à desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro, que é intensificada pela cultura de atribuir às mulheres a maior parte das responsabilidades domésticas, como a criação dos filhos.

Os obstáculos no progresso das carreiras femininas resultam na subutilização do potencial de talentosas mulheres, que poderiam impulsionar a inovação, a diversidade e a produtividade nas organizações empresariais.

Diante desse cenário, a Lei estabelece novas obrigações e benefícios para os empregadores que impactam na rotina de setores estratégicos como o de Recursos Humanos. Confira!

Apoio à parentalidade na primeira infância

Uma das primeiras disposições da Lei 14.457/2022 é a regulamentação do reembolso creche destinado a colaboradores mães e pais com filhos de até 6 anos, permitindo o pagamento de despesas com creche, pré-escola ou outros serviços similares.

A empresa é obrigada a informar sobre esse benefício aos colaboradores e não pode condicioná-lo a prêmios ou vantagens.

Lei Emprega Mulheres

Além disso, para empresas com mais de 30 mulheres, acima de 16 anos, é exigido um local adequado para amamentação, exceto se adotarem o reembolso-creche para todos os funcionários com filhos até a idade determinada.

A flexibilização do regime de trabalho também é contemplada, oferecendo opções como teletrabalho, regime de tempo parcial, antecipação de férias e horários de entrada e saída flexíveis.

Qualificação de mulheres em áreas estratégicas

Promover a participação das mulheres em setores estratégicos e historicamente dominados por homens, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, também é um tema abordado pela norma de 2022.

Para isso, a Lei 14.457 permite às empresas suspenderem o contrato de trabalho de suas funcionárias para possibilitá-las a participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelos empregadores.

Durante a suspensão, as mulheres recebem uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e podem ainda receber uma ajuda compensatória mensal do empregador, sem que isso seja considerado salário.

A iniciativa também estabelece medidas de estabilidade no emprego para as trabalhadoras, evitando dispensa durante o período de suspensão do contrato ou nos 6 meses subsequentes.

Caso isso aconteça, a empresa deve pagar indenização e multa de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão. 

Retorno ao trabalho após a licença-maternidade

A Lei 14.457/2022 oferece suporte adicional aos pais empregados quando a licença-maternidade de suas parceiras terminam.

Esses colaboradores podem optar pela suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses para se dedicarem à criação dos filhos – o que proporciona uma transição mais suave de volta ao trabalho para as mães. 

Para isso, os colaboradores pais devem participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, conforme as regras da Lei.

Criação do Selo Emprega + Mulher

O Selo Emprega + Mulher valoriza e beneficia as empresas que promovem a igualdade de gênero e o empoderamento feminino, por meio de práticas que contribuam para a empregabilidade de mulheres e mães no mercado de trabalho.

Micro e pequenas empresas, em particular, poderão obter estímulos creditícios adicionais, enquanto todas as organizações certificadas poderão utilizar o selo em sua divulgação.

Para obter a certificação, as entidades deverão atender a critérios específicos, incluindo a criação de ambientes de trabalho igualitários e o apoio efetivo às funcionárias em casos de assédio ou violência.

O que muda na CIPA com a Lei 14.457/22?

Com a promulgação da Lei 14.457/22, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ganhando um novo papel nas empresas.

Além de suas responsabilidades tradicionais, a CIPA agora também é encarregada de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho, especialmente voltadas para as mulheres. Isso implica em:

  • Inclusão de regras de conduta relacionadas ao assédio nas normas internas da empresa, com ampla divulgação.
  • Estabelecimento de procedimentos claros para recebimento e acompanhamento de denúncias.
  • Integração de temas de prevenção e combate ao assédio em suas atividades regulares.
  • Ações de capacitação e sensibilização dos funcionários sobre violência, assédio, igualdade e diversidade a cada 12 meses, no mínimo.

Diante dessas exigências, muitas empresas estão buscando soluções terceirizadas, para facilitar a implementação das medidas necessárias.

Empresas como a Contato Seguro oferecem um Canal de Denúncias imparcial e profissional, além de videotreinamentos específicos para auxiliar na adequação à Lei 14.457/22 – ou seja, cumpre-se a legislação de forma econômica e facilitada para todos os envolvidos.

Como Funciona um Canal de Denúncias? Saiba como ele pode te ajudar!

Como a Lei 14.457/22 altera o Programa Empresa Cidadã?

A Lei Emprega + Mulheres trouxe importantes mudanças no Programa Empresa Cidadã, trazendo benefícios fiscais às empresas que oferecem maior apoio aos pais e mães trabalhadores, durante a fase inicial da parentalidade.

Anteriormente, o programa permitia que as mães estendessem a licença-maternidade por até 60 dias. Com a nova legislação, a prorrogação pode ser compartilhada entre os genitores, desde que ambos sejam empregados de uma Empresa Cidadã e concordem com a decisão.

Essa alteração articula a igualdade de gênero no cuidado com os filhos, incentivando a participação ativa dos pais desde os primeiros meses de vida da criança.

Além disso, a lei introduziu a possibilidade de substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50%, durante até 120 dias e com pagamento integral do salário.

Importância da Lei 14.457/22

A importância da Lei 14.457/22 para o mercado de trabalho é incontestável, pois representa um marco na busca pela igualdade de gênero e pela valorização do trabalho das mulheres

Diante de números alarmantes no âmbito mundial, como os mais de 342 milhões de mulheres em risco de viver em extrema pobreza até 2030, conforme apontado pelo Panorama de Gênero 2023 da ONU Mulheres, fica evidente a urgência de políticas que promovam a inclusão e o empoderamento feminino.

Além disso, o relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre o “Trabalho de cuidados e empregos de cuidados para o futuro do trabalho digno” ressalta a desigualdade na distribuição do trabalho não remunerado de cuidado, que sobrecarrega as mulheres.

Esse desequilíbrio não apenas afeta o bem-estar das mulheres, mas também impacta diretamente a economia global, representando mais de 40% do Produto Interno Bruto (PIB) de alguns países se fosse atribuído um valor monetário a essas atividades.

Lei 14.457/22 tem papel importante na igualdade em ambiente corporativo

No contexto empresarial, o estudo “The future of women at work 2023”, conduzido pela consultoria McKinsey, revela que as mulheres enfrentam uma proporção significativamente maior de microagressões no ambiente de trabalho, o que as leva a se sentirem desvalorizadas e até mesmo a considerarem abandonar seus empregos.

Essa realidade evidencia a necessidade de medidas como as previstas na Lei 14.457/22, que desejam criar ambientes de trabalho mais inclusivos e respeitosos, onde as mulheres possam contribuir plenamente com seu potencial e talento.

É fundamental que as organizações compreendam a importância dessas medidas não apenas do ponto de vista social, mas também como um investimento em seu próprio crescimento e sustentabilidade.

Como se adequar à Lei 14.457/22?

Para se adequar à Lei 14.457/22, as empresas precisam iniciar um planejamento detalhado, envolvendo diversas etapas.

Primeiramente, é fundamental realizar uma análise minuciosa do atual cenário da organização em relação aos temas abordados pela legislação. 

Portanto, avalie as políticas existentes, identifique possíveis lacunas e defina as áreas que precisam de ajustes para garantir a conformidade com a nova lei, além das medidas cabíveis para se alcançar esse fim.

Também é importante conscientizar os colaboradores sobre os aspectos e as mudanças trazidas pela Lei 14.457/22. Isso pode ser feito por meio de treinamentos específicos que abordem os pontos-chave da legislação, como:

  • Direitos e deveres das mulheres no ambiente de trabalho.
  • Políticas de prevenção ao assédio e à violência.
  • Oportunidades de qualificação profissional oferecidas pela empresa, especialmente para as mulheres.
  • Procedimentos para denunciar comportamentos antiéticos e ilícitos que ocorreram no local de trabalho.

Nesse processo, a equipe de RH deve oferecer todo o suporte necessário para garantir o sucesso das medidas, desde a elaboração e comunicação das novas políticas até o acompanhamento e a avaliação dos resultados alcançados.

Uma das soluções que podem ser adotadas para facilitar o cumprimento da Lei 14.457/22 é a implementação de um Canal de Denúncias, como o oferecido pela Contato Seguro.

Nossa plataforma proporciona um ambiente seguro e confidencial, seja por telefone, site ou aplicativo, para que os colaboradores possam relatar casos de assédio, violência e qualquer outra forma de discriminação no ambiente de trabalho.

Com relatórios gerenciais em tempo real e um portal personalizado para valorizar a identidade da empresa, o Canal de Denúncias da Contato Seguro oferece toda a segurança e confiabilidade necessárias para a conformidade da sua empresa com a lei vigente.

Não perca tempo! Conte com o apoio especializado da equipe Contato Seguro para guiar você durante a sua jornada rumo à adequação à Lei 14.457/22. Agende agora uma conversa com nossos atendentes!