No início deste mês, o Plenário do Senado rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, cuja proposta era a criação de um novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia da Covid-19, mas que em função dos acréscimos na Câmara dos Deputados – como o Priore, que seria um programa para reinserção no mercado ou primeiro emprego -, foi apelidada de “minirreforma trabalhista”. Além disso, desde agosto não há mais o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
“Isso significa que muitas das aberturas na legislação que foram possibilitadas de maneira emergencial em função da pandemia deixarão de ter validade. As empresas terão de deixar de utilizar de caminhos para enfrentar a crise como a redução de salários com a redução de jornadas com contrapartidas governamentais”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Segundo o Senado, o texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.
Dentre as medidas estava a criação do BEm, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas. Contudo, para ações futuras isso não será mais possível.
“Mas com a não aprovação, não acaba a possibilidade de renegociação de jornada de trabalho. A Constituição Federal e a CLT ainda preveem redução de salário em caso de acordo coletivo junto ao sindicato. O trecho é bem claro quando explica que é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário-mínimo da região”, explica o consultor.
Ele complementa que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre esse caso de redução do salário ou a jornada, lembrando que nesse acordo deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. Mas, ponto fundamental é que não existirá contrapartida governamental para os funcionários.
E como fica o Auxílio Emergencial?
Nesta sexta-feira (30), a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial à população beneficiária do Bolsa Família e com NIS encerrado em 0. Trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas que nasceram em setembro, também serão pagos. O Auxílio terá a sétima e última parcela paga no mês de outubro aos beneficiários, com liberação do saque a partir de novembro para quem está fora do Bolsa Família.
Após o último pagamento do Auxílio Emergencial, deve entrar em vigor, em novembro, o Auxílio Brasil. O novo programa social, formalizado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, será destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O valor do benefício ainda não foi oficializado, mas segundo especialistas de mercado, a tendência é que esteja na casa dos R$ 280.
A expectativa, segundo o Ministro da Cidadania, João Roma, é que o auxílio chegue a 16 milhões de beneficiários.
Por Bruno Piai