Nesta terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui a licença menstrual no Brasil: mulheres que apresentarem sintomas graves associados ao ciclo menstrual poderão se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos por mês. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
Para ter direito à licença remunerada, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove o impedimento temporário de exercer suas atividades laborais. O benefício contempla empregadas com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O texto aprovado altera três diplomas legais: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir a nova licença entre as faltas justificadas; a Lei do Estágio, garantindo o direito às estagiárias; e a Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico.
A relatora da proposta, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou que a medida representa uma atualização da legislação trabalhista “históricamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”. Já a autora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), explicou que, no texto original, estavam previstos até três dias de licença mensais, mas o limite foi reduzido para dois no substitutivo aprovado.
Cabe agora ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade do laudo médico, as condições de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as características das atividades desempenhadas pelas trabalhadoras.
Com a aprovação no plenário da Câmara, o próximo passo será a tramitação no Senado. Caso seja aprovado e sancionado, o Brasil passará a contar oficialmente com um dispositivo legal que reconhece a licença menstrual para situações de fluxos intensos ou sintomas incapacitantes.
