À medida que o home office ganha força dentro do mercado de trabalho, é uma tendência natural que as organizações que fazem dele o seu principal modelo de trabalho consigam lidar com menos barreiras geográficas no momento de encontrar seus talentos. No entanto, pelo benefício do trajeto ao escritório não ser, em nenhuma hipótese, um empecilho para o desempenho do trabalho, muitos colaboradores se sentem na liberdade de se deslocarem para outras cidades, estados e até países, o que a primeira vista não pareceria um problema, mas vem se tornando uma dor de cabeça às companhias por uma razão: elas não são comunicadas.
De acordo com um levantamento feito pela Vice.com, 66% dos profissionais estadunidenses entrevistados admitiram que, a distância, já trabalharam em locais diferentes do seu espaço habitual sem informar o RH. Um outro estudo, desta vez da consultoria Topia, ouviu RHs dos Estados Unidos e do Reino Unido e identificou que 40% deles já foram pegos de surpresa com mudanças de colaboradores para outros países, prática que 94% dos respondentes não enxergam como um fator problemático – desde que, claro, a execução das tarefas diárias se mantenha.
E uma vez que o home office já evoluiu para anywhere office, por que, de fato, os deslocamentos para espaços que não atrapalham a dinâmica de trabalho causariam algum transtorno às empresas?
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Deslocamento nacional
Uma mudança sem que haja aviso dentro do território nacional tende a ser menos problemática, mas ainda assim traz consigo alguns pontos que devem ser avaliados. A advogada Larissa Teixeira, especializada em Direito do Trabalho, atenta, primeiramente, ao contrato de trabalho.
“Em casos nos quais é acordado entre empregador e empregado que o trabalho será remoto, é fundamental avaliar se as cláusulas contratuais tratam o regime como definitivo e/ou se há no documento a possibilidade de haver convocações para o espaço físico do negócio. Nestes casos, por mais que não seja ilegal o trabalhador se mudar, viajar ou se deslocar sem avisar o empregador, ele poderá ser advertido, suspenso ou demitido caso seja chamado para comparecer ao espaço físico e não fazê-lo. O simples fato de conversar antes com a empresa a respeito de uma mudança pode evitar um enorme transtorno”, alerta.
Outro ponto trazido pela advogada diz respeito à oferta de benefícios. O trabalhador pode receber do empregador cartões (alimentação, refeição, entre outros) e convênios (médico e odontológico, por exemplo) que funcionem para uma região específica, mas não em escala nacional.
“Benefícios de alimentação e refeição costumam ser menos problemáticos nesse sentido, pois são cada vez mais raros os pontos nos quais uma bandeira é quase inutilizável, embora eles ainda possam existir. O caso dos convênios, por sua vez, é mais complexo no home office, uma vez que para determinadas situações a responsabilidade que seria naturalmente atribuída a uma empresa pode ter outro entendimento judicial”, diz.
Tal complexidade se dá porque, de acordo com a especialista, “se um colaborador sofrer um acidente de trabalho em uma área fora do controle da empresa e na qual ele não pode usufruir do benefício médico, a companhia pode ser responsabilizada por não possuir meios de monitorar o colaborador e, assim, oferecer segurança, embora o colaborador possa ser responsabilizado por omitir da empresa que está em um espaço de trabalho que não foi previamente informado ao empregador”.
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Deslocamento internacional
Quando a barreira entre um país e outro for quebrada, é preciso, antes de tudo, entender de qual lado partiu a iniciativa. Se uma empresa no Brasil contrata um funcionário para prestar serviços em outra nação, ela é quem deve se preocupar com todas as questões burocráticas, como a moeda corrente, o regime tributário, férias no Brasil após dois anos de trabalho no exterior, entre outros detalhes que integram a Lei do Expatriado.
Já quando o funcionário toma tal iniciativa por conta própria, é possível conversar com o empregador para que alguns ajustes contratuais sejam feitos, pois não há impedimentos para mudanças. Mas partindo do pressuposto de que o profissional não informou a organização, algumas dificuldades tendem a aparecer, principalmente quando os colaboradores são nômades digitais (mudam o seu local de trabalho frequentemente).
“O empregado terá que se adequar ao fuso-horário de Brasília, precisará se informar e ter extrema atenção com os impostos locais, continuará recebendo o salário em moeda brasileira e provavelmente não terá uso para parte de seus benefícios, já que eles não serão adaptados sem uma prévia comunicação. Tanto para as movimentações nacionais quanto internacionais, contratações em regime formal para home office exigem um cuidado muito grande”, elucida Larissa.
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Lei 14.442/22
Promulgada neste ano, a chamada Lei do Teletrabalho detalha alguns dos tópicos trazidos pela especialista em Direito do Trabalho. Segundo a nova legislação, quando o empregado trabalha de casa ou de um lugar acordado com a empresa, ela assume uma série de responsabilidades.
“É como se ele (colaborador) estivesse nas dependências da empresa em caso de acidente. Por exemplo, se ele vai à cozinha beber água para se reidratar, tropeça, cai e fratura a perna, isso pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social”, pontua Domingos Sávio Zainaghi, sócio fundador do Zainaghi Advogados, em artigo.
Em aspecto contratual, o advogado recorda que, assim como pontos que determinam qual regime será adotado pela organização – recordando que o comparecimento do empregado no presencial não descaracteriza o trabalho a distância -, o equipamento de trabalho também precisa ser documentado.
“Até a responsabilidade da aquisição da cadeira, que constitui um instrumento de trabalho, tem que estar documentada em contrato, assim como quem será o responsável pela aquisição deste e outros equipamentos. Do ponto de vista da lei, uma escoliose fruto das horas sentado em frente à tela pode se converter em problema de saúde com origem laboral”, finaliza.
Capa: Via Depositphotos
Por Bruno Piai