Na última quinta-feira (11), foram publicadas no Diário Oficial da União alterações em mais de mil normas do trabalho. O Marco Regulatório Trabalhista, segundo o Governo Federal, tem o objetivo de simplificar normas trabalhistas. Não à toa, os milhares de decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas revisados agora integram um conjunto de 15 normas.

Dentre as mudanças, chama a atenção modificações realizadas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em resumo, o vale-alimentação foi flexibilizado. Ou seja, os empregados terão mais liberdade para utilizá-lo em qualquer estabelecimento que os aceitem, com a especificidade da bandeira não sendo mais uma limitação. Para as organizações como um todo, é uma porta aberta para facilitar a oferta do benefício, diminuindo a burocracia.

De acordo com a advogada Rachel Souza, especialista em Direito Trabalhista e em Direito Tributário, a regulamentação é importante para empresas, mas ao mesmo tempo que dá liberdade para o colaborador ter um uso mais amplo do benefício alimentação, impede que a flexibilidade se estenda a outros fins.

“Havia uma preocupação das empresas de vale-refeição e alimentação que foi, inclusive, evidenciada em fala da Jéssica Srour, diretora-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), trazida em matéria do portal Exame, na qual ela afirma ser a favor da modernidade do benefício, mas não de seu desvirtuamento. Os benefícios se flexibilizaram a ponto do valor equivalente à alimentação ser destinado a outras utilidades que pouco ou nada tem a ver com alimentação, o que poderia causar futuramente muitos prejuízos ao PAT e aos restaurantes. Há dados que revelam que comércios alimentícios de menor porte têm quase toda sua renda advinda da utilização dos vales”, explica.

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A advogada pontua que as empresas têm obrigações legais a serem seguidas em relação a cada benefício, o que justifica que mesmo a flexibilidade tenha sua limitações. “E, não custa lembrar, que todo benefício tem o seu propósito, algumas pessoas podem se frustrar, mas as companhias têm regras burocráticas que devem ser seguidas. Se todo benefício servisse para tudo, seria mais fácil creditar um valor a mais em conta ao invés de oferecer cartões”.

Com a mudança, agora também será possível a realização da portabilidade do crédito do benefício entre diversas bandeiras, com o colaborador tendo o poder de decidir por qual deseja recebê-lo. Até então, o funcionário ficava restrito a receber pela bandeira adotada pela empresa, o que limitava suas opções de uso. A desburocratização aumenta o potencial do vale. Para isso, porém, haverá um período de adaptabilidade de 18 meses.

Ao portal de notícias do iFood (iFood News), o vice-presidente Corporativo da organização, Carlos Moyses, mostrou entusiasmo com a regulamentação. “Somos totalmente a favor da modernização do PAT porque traz o poder de escolha de volta para os trabalhadores. Além disso, ela reduz taxas e incentiva uma maior concorrência entre restaurantes e mercados, que passarão a oferecer preços mais competitivos para atrair mais clientes”, declarou.

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Vale destacar que mais de 22 milhões de profissionais formais estão cadastrados no programa, que por sua vez oferece benefícios às empresas, como dedução do Imposto de Renda. “O PAT traz também obrigatoriedades legais a empresas, com o propósito de contribuir de forma positiva no sentido nutricional. Além disso, elas serão fiscalizadas. Os colaboradores não podem, por exemplo, destinar o benefício para consumo de álcool. As organizações devem se atentar a como as pessoas usam o benefício”, explica Rachel.

O Marco Regulatório Trabalhista também alterou regulamentações referentes à carteira de trabalho, aprendizagem profissional, relógio de ponto – com a liberação do uso de novas tecnologias, tais como reconhecimento facial e celular – e outras.

Por Bruno Piai