Neste mês de agosto, entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece uma série de procedimentos para o tratamento de informações pessoais de clientes, e também de funcionários, por parte das empresas. A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Companhias que não se adaptarem à norma poderão sofrer punições que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões.

A diretora jurídica da ADP na América Latina, Amanda Lee, explica que a LGPD impactará fortemente a área de RH das companhias, porque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece que a empresa na qual o funcionário está empregado é a responsável pelos dados.

“Assim, a gestão da folha de pagamentos, por exemplo, que envolve não apenas dados pessoais, mas também informações sensíveis de cada colaborador, precisa de atenção especial dos gestores, para se certificar de que seus fornecedores cumprem os requisitos legais de privacidade”, destaca. 

A especialista no tema de privacidade explica que na ADP, por exemplo, que tem atuação global, inclusive em países com leis de proteção de dados estabelecidas, os clientes brasileiros já contavam com uma série de mecanismos criados para garantir a excelência na gestão de informações, seguindo padrões internacionais.

Pontos de atenção

A ADP possui um centro de hospedagem de dados certificado pela ISO 27.001, reconhecido pela Organização Internacional de Padronização, e uma Organização de Segurança da Informação Global, com mais de 250 especialistas que organizam, atualizam e supervisionam o nível de segurança de dados.

Amanda destaca, ainda, outro ponto muito importante a que os gestores precisam ficar atentos, pois, segundo a LGPD, os donos das informações têm direito a saber quais são os dados armazenados. Por esse motivo, de acordo com ela, é fundamental que sejam criados processos internos para assegurar o cumprimento dessa determinação. 

“Mais um ponto que precisa estar no radar dos gestores são os dados que são coletados de candidatos, quando a companhia realiza um processo seletivo para a contratação de um novo funcionário. Isso porque não é incomum as empresas solicitarem informações consideradas pessoais. Assim, rever os procedimentos estabelecidos para novas contratações, visando coletar apenas o essencial, é mais um item a ser considerado para a integral adequação à lei”, finaliza a diretora jurídica da ADP.

 

Por Redação