A partir de hoje (10), os Grupos 2 e 3 devem iniciar o envio das informações de saúde e segurança do trabalho no eSocial. CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) e exames, e condições ambientais dos trabalhadores devem ser informados por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, respectivamente.

“Grande parte das empresas brasileiras já estão obrigadas a inserir os eventos no eSocial e caso isso não seja feito se poderá ter sérios problemas como multas e juros. Neste momento, a preocupação do governo com o eSocial é enxergar a saúde e segurança do trabalhador, monitorar se as empresas que recolhem os impostos e ter informações relacionadas à insalubridade e periculosidade”, analisa Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

O Grupo 2 se refere às empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, com exceção dos empregadores que se encaixam no Grupo 3. Este, por sua vez, inclui os empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos. O início do envio para o Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) ocorreu em outubro de 2021, enquanto o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisará começar o processo de envio das informações somente no dia 11 de julho deste ano.

eSocial envio de eventos de SST

Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações exigidas, além de prejudicar o trabalhador, acarreta riscos para as empresas. “O não envio dos eventos no prazo estipulado pelo governo acarretará multas ao contribuinte. É importante observar também o ramo de atividade, pois em alguns deles a empresa terá que recolher o Adicional à Contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (ADRAT), previsto no art. 57, § 6º da Lei nº 8.213/1991”, alerta Gustavo Cardoso, sócio fundador da Save Contabilidade.

PPP também deve ser enviado?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário não será mais feito de forma física (em papel), mas sim de maneira digital. Contudo, de acordo com a Portaria 1010 de 24/12/2021, que foi publicada no dia 27 do último mês, a obrigatoriedade será somente a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Durante 2022, portanto, o PPP seguirá sendo realizado da mesma forma (meio físico), mas as empresas já devem começar a se preparar para a transição que ocorrerá no início do próximo ano.

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Sobre o eSocial

A plataforma se baseia no conjunto de leis que se aplicam às relações entre empregadores e empregados. Todas as empresas privadas e públicas do país têm obrigação de utilizá-la e de enviar dados que se encaixam na padronização exigida pelo sistema. O descumprimento, a falta de informações ou a inconformidade de dados acarretarão multas automáticas para a empresa.

Além de informações contratuais, serão pedidas, basicamente, informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. O mapeamento dos ambientes de trabalho e risco de cada trabalhador, os acidentes de trabalho e exames ocupacionais. Impostos simplificados com o eSocial.

“Uma dificuldade para empresa é que será necessário ter um software adequado ao último layout do eSocial com suas respectivas tabelas. Já sobre a responsabilidade de envio, a própria empresa será responsável, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital”, finaliza Tatiana.

Por Bruno Piai