Na última segunda-feira (1/11), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 620 que proíbe a demissão do funcionário que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19. A decisão vale tanto para empresas como para órgãos públicos.

De acordo com o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Em caso de demissão ou não contratação por esse motivo, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Na diretriz do Ministério do Trabalho, o artigo 3º indica a testagem periódica obrigatória como forma de comprovar a não contaminação por Covid-19.

Decisões recentes

A decisão é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil em São Paulo.

Em contraposição à medida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a exigir, desde a última quarta-feira (3/11), comprovante de vacinação contra a Covid-19 para quem ingressar na Corte. A medida está prevista em ato assinado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, a Prefeitura de São Paulo identificou três pessoas em cargos comissionados que recusaram a imunização. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes e o desligamento foi divulgado entre os dias 29 e 30/10 no Diário Oficial, segundo matéria da CNN.

A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais.

Em nota, nove centrais sindicais manifestaram a sua oposição a portaria. Para as centrais, a medida do governo federal gera um ambiente de insegurança sanitária ao incentivar a não vacinação de funcionários que terão acesso a locais públicos e ao ambiente de trabalho. A nota é assinada pela CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, NCST, CSP-Conlutas, Central da Classe Trabalhadora e Pública Central do Servidor.

 

Por Redação