Após demitir 40 colaboradores e encerrar sua assessoria de investimentos em janeiro, na última sexta-feira (10), o Nubank promoveu uma nova rodada de demissões envolvendo cerca de 30 pessoas. Diante do atual cenário mercadológico, no qual empresas de todos os portes e setores promoveram, recentemente, desligamentos em massa, a notícia nem chama tanta atenção. No entanto, no caso do banco, um aspecto em questão desperta curiosidade: uma suposta cláusula de não difamação.
De acordo com fontes anônimas do site Portal do Bitcoin, o banco incluiu nos acordos de demissão uma cláusula que garantia salário adicional e extensão do plano de saúde para os colaboradores desligados. Para receber os “extras”, no entanto, a condição é que eles não difamem o Grupo Nu em suas redes sociais ou na mídia. Em outras palavras, os ex-funcionários estariam sendo pagos para não falar mal da fintech.
Segundo a fonte, o “pacote de benefícios de desligamento” poderia ser assinado até às 18 horas da sexta-feira (10). Em caso de assinatura e não cumprimento, estaria prevista uma multa de 50% do total do valor contemplado.
Veja mais: Quase metade dos profissionais pede demissão das pessoas, não das empresas
A cláusula é legal?
Por não ser uma cláusula de vinculação habitual no mercado, é difícil ter uma resposta exata à questão. De acordo com a Dra. Bruna Kauer, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, é levado em conta o fato da decisão ser do colaborador e não uma obrigação imposta pela empresa.
“No caso que envolve a demissão dos funcionários do Nubank, no tocante especificamente à cláusula adicional que oferece benefícios para que profissionais não falem mal da empresa, podemos constatar que se trata de um dispositivo incomum no Brasil e que a empresa está vinculando a concordância em não falar ‘mal’ da empresa ao recebimento do adicional em dinheiro e a extensão do convênio médico. Tal vinculação poderá ser discutida judicialmente, além de não haver precedentes neste sentido”, diz.
Bruna ressalta que todo o “controle” da empresa em relação aos acordos deve ser limitada a quem topou assiná-los. Ela deixa claro que nas outras hipóteses de demissões, sem que haja qualquer assinatura de documento ou recebimento de vantagens extras, a organização não poderá determinar o que pode ou não ser publicamente dito pelos ex-empregados.
“Indubitavelmente, caso haja descumprimento ou não concordância com a cláusula sobre o suposto “extra” na demissão, bem como a aplicação de multa, deverá ser discutida junto à Justiça do Trabalho”, complementa a advogada.
O que diz o Nubank
Em nota à imprensa, o banco se manifestou sobre o acordo de demissão. Confira na íntegra o que diz a fintech:
“O Nubank, como todas as empresas, avalia constantemente sua estrutura e realiza contratações, desligamentos e transferências internas de acordo com as demandas do negócio, performance, necessidade de equipe, entre outros motivos. O Nubank segue contratando, no ritmo adequado para seus planos de negócios em 2023. Em respeito ao sigilo e proteção de dados dos seus funcionários, a empresa não comenta publicamente casos específicos, mas reitera que segue à risca a legislação trabalhista. As obrigações de confidencialidade e de não-difamação são recíprocas e praticadas por diversas empresas do setor. Elas constam nos nossos contratos de trabalho desde o momento de admissão, e são reiteradas nos acordos de desligamento.”
Por Bruno Piai