Brasileiros que residem no exterior podem continuar a contribuir para o sistema previdenciário brasileiro e garantir seus direitos a benefícios, como aposentadoria e pensão, mesmo morando fora do país. Em 2022, havia aproximadamente 4,59 milhões de brasileiros vivendo fora do Brasil, com as maiores comunidades localizadas nos Estados Unidos (1,9 milhão), Portugal (360 mil), Paraguai (254 mil), Reino Unido (220 mil) e Japão (207 mil).
Entre 2023 e 2024, o país norte-americano manteve-se em destaque na atração de talentos do Brasil, tendo contratado quase 35% dos profissionais que se aventuraram em empresas do exterior, segundo o mais recente Workforce Report, do LinkedIn. Esses brasileiros podem se beneficiar dos acordos internacionais de previdência social que permitem a soma dos períodos de contribuição para a concessão de benefícios.
A boa notícia para quem trabalhou fora do Brasil é que esse tempo pode, sim, ser computado para aposentadoria. “Brasileiros que exerceram atividades profissionais no exterior podem utilizar esse período para a contagem de tempo para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o país em questão tenha um acordo internacional de previdência social com o Brasil”, explica João Pedro Calefi, especialista da Assessoria Previdenciária do Brasil (APB). Ele ressalta que a utilização deste período ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário.
Os acordos internacionais de previdência social garantem a totalização dos períodos de contribuição, permitindo que trabalhadores que contribuíram em diferentes países possam somar esses períodos para a concessão de benefícios. “O intuito desses acordos é assegurar o reconhecimento dos períodos de contribuição ou de seguro efetivados nos países que integram o acordo, garantindo os direitos de previdência social previstos”, afirma Calefi.
Documentação necessária
Segundo o especialista, para solicitar benefícios do INSS enquanto reside no exterior, é preciso acessar o portal Meu INSS e reunir a seguinte documentação: passaporte ou carteira de identidade, comprovante de residência no exterior (como uma conta de serviço público ou contrato de aluguel), número de identificação do trabalhador (NIT), histórico de contribuições (disponível no Meu INSS) e, se aplicável, formulários específicos e documentos adicionais como certidões e laudos médicos.
“Obter a documentação adequada e garantir que todos os requisitos sejam atendidos é essencial para a concessão dos benefícios”, explica Calefi. Ele conclui que, com a ajuda de profissionais qualificados e especializados, é possível assegurar que os direitos previdenciários sejam mantidos e respeitados, independentemente de onde o trabalhador esteja.
Para mais informações sobre benefícios previdenciários no exterior, acesse o site da Assessoria Previdenciária do Brasil (APB).
Por Redação