No final de agosto foi aprovada pelo Senado Federal a Medida Provisória nº 881, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, que busca a desburocratização e simplificação de processos com o objetivo de estimular a economia e o empreendedorismo.
Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. o governo federal espera que esta iniciativa gere mais de 3 milhões de empregos e um impacto no crescimento do PIB acima de 7%.
Entenda mais sobre a MP e as alterações em regras trabalhistas que provocaram críticas entre os parlamentares:
O que é a MP da Liberdade Econômica?
É uma medida provisória em tramitação que estabelece a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica no Brasil.
Com a promessa de desburocratizar os negócios, ajudar a recuperar a economia e libertar os empreendedores de restrições estatais, tem como objetivo estabelecer garantias de livre mercado e favorecer o desenvolvimento econômico do país e o empreendedorismo, reduzindo intervenções do governo.
Destaques:
Fim da autorização prévia para atividades de baixo risco;
Mudanças na jornada de trabalho;
Livre definição de preços para produtos e serviços;
Efeito vinculante para decisões administrativas;
Respeito aos contratos empresariais privados;
Fim do papel: incentivo ao uso de documentos digitalizados.
O que muda no Controle de Ponto?
A Medida Provisória sinaliza um novo formato na gestão e no controle de ponto. Empresas com até 20 funcionários não terão mais a obrigatoriamente de um controle de ponto, regra que antes valia para empresas com até dez pessoas.
Além desta mudança, a MP regulamenta o chamado registro de "ponto de exceção", que prevê que os colaboradores das empresas - mesmo aquelas com mais de 20 funcionários - não precisam registrar o horário de entrada, almoço e saída. Somente horas extras, faltas e férias devem continuar sendo marcadas.
É importante ressaltar porém que, mesmo com o regime de tratamento de ponto por exceção, o controle das horas trabalhadas se faz necessário sobretudo para a segurança jurídica da empresa.
Aplicativo mobile para gestão de funcionários externos
A MP nº 881 inclui a forma eletrônica para controle de horário de trabalho dos colaboradores que realizam atividades externas. Um aplicativo mobile pode ser disponibilizado para os funcionários externos registrarem o ponto, trazendo mais segurança, controle e transparência.
Estes fatores proporcionam flexibilidade para as empresas, porém é necessária certa precaução no que diz respeito à proteção da empresa no caso de possíveis reclamações trabalhistas que envolvam questionamentos como pagamentos de horas extras, alterações de registros, horas extras ou acúmulo de banco de horas.
A nova MP propicia o controle de ponto e jornada de trabalho em outros formatos, mas não descarta a necessidade de uma gestão rigorosa.
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