Não é incomum o problema de envelhecimento dos quadros funcionais decorrente da resistência à aposentadoria de ocupantes de cargos chaves devido à perda de rendimentos em relação ao benefício da aposentadoria oficial.

Devido à pressão econômica do sistema de Seguridade Social enfrentada pela maioria dos países, torna-se cada vez mais incerta a eficácia do benefício da aposentadoria oficial. De um modo geral, os governos tem adotado soluções que reduzem cada vez mais os benefícios que se tornam insuficientes diante das necessidades dos aposentados com um padrão de vida mais elevado.

No Brasil, o teto máximo pago pelo INSS é de R$6.101,06. Esse valor será determinado pela soma de 60% da média do salário de contribuição desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição. Para garantir os 100%, o contribuinte terá que contribuir por 35 anos para as mulheres e 40 anos para os homens. Quem ganha um salário mensal de R$10.000,00, vai ter que aprender a viver com 61% desse valor a partir do mês em que se aposentar.

Esse problema pode ser solucionado pela contratação de uma prestadora desse serviço, ou a instituição de uma entidade de previdência privada, o que também contribuirá para admitir e reter pessoas mais qualificadas em cargos chaves.

A melhor alternativa para empresas de pequeno e médio porte é a contratação de um plano aberto de previdência complementar oferecido ao mercado por instituições financeiras, com características e custos pré-estabelecidos, ou aderir a um plano de outra empresa patrocinadora.

Empresas de grande porte podem instituir uma entidade privada, estabelecendo em seus estatutos e regulamentos características mais adequadas ao espectro de seu manpower, além de menores custos. Uma entidade de previdência privada pode ter Patrocinadores adicionais se os estatutos o permitirem.

Os planos de previdência complementar se fundamentam em regime de capitalização de um fundo formado por quotas individuais, normalmente constituído por contribuições do empregado e do empregador que aplicado conforme determinações legais garantem uma valorização razoável até o momento para concessão dos benefícios.

 

O “Patrocinador”, seja uma instituição financeira, ou a própria empresa, se responsabiliza por administrar o fundo, enquanto os empregados que aderirem à entidade são “Participantes”, a quem pertence as quotas dos fundos conforme contribuições feitas em seu nome. A participação pode ser opcional para os empregados no momento da implementação do plano, e compulsória para os novos empregados.

Existem dois sistemas de previdência complementar quanto ao tipo de benefício: Contribuição Definida, quando o participante se compromete a contribuir um valor definido para obter um benefício a ser apurado atuarialmente sobre o valor de suas quotas na data de sua aposentadoria, ou Benefício Definido, quando a contribuição é ajustada para render um benefício fixado previamente.

Os benefícios podem ser resgatados em um pagamento único, ou em forma de rendimento mensal, vitalício ou por um período determinado, estabelecido na época da concessão do benefício, conforme premissas atuariais em função do valor atual das quotas individuais, da idade do beneficiado, e perspectiva de vida.

Na instituição de uma entidade de previdência privada podem ser incluídas contribuições sobre tempo de emprego anterior à sua implementação, o que permite compor valores finais similares a todos funcionários conforme o tempo de casa. Essa norma viabiliza a aposentadoria de pessoas mais idosas, na medida em que adquirem o direito à aposentadoria oficial.

A entidade de previdência privada poderá ainda prover socorro financeiro para seus participantes, criando-se normas que viabilizem empréstimos ou financiamentos pessoais, aliviando a empresa de pressões muitas vezes constrangedoras.

Os custos desse benefício são amplamente justificados por oxigenação dos quadros, ganhos com redução de turnover em cargos chaves, atratividade como empregador, e solução de problemas financeiros individuais, entre outros.

Por ser uma especialidade, é recomendável que se contrate uma consultoria externa para elaborar os estudos, e buscar a melhor escolha para cada caso.

Por Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.