“Art 5º CF/88: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”
Será mesmo?
A plataforma Think Work fez uma pesquisa com 200 pessoas sobre parentalidade[1] e seus efeitos em suas rotinas profissionais, dessas 200 pessoas, somente 24% são homens (Matthias Wegener )[2].
Portanto, o problema não é empresarial, é cultural.
Homens não se interessam pelo tema. A cultura social vê a criação de filhos como função inerente a mulher.
Nossos Tribunais superiores acham normal e imutável (!!) mulher ter dupla jornada cuidando da família, a ponto de não permitir seu desenvolvimento profissional como qualquer pessoa. “Ao rejeitar a inconstitucionalidade desse dispositivo, o TST concluiu que o ônus da dupla missão (familiar e profissional) e o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher trabalhadora.”[3]
Revivem as regras de 1943!!! Os conceitos familiares de 1943!!!
Homens e Mulheres não são iguais para nossos julgadores. Ponto???
Cadê a vírgula?
Como falar em parentalidade como um conceito de funções familiares para qualquer pessoa, de qualquer gênero, com tamanho desinteresse pelo tema?
Pelo jeito, as empresas começam a pensar em tais situações e criam licenças voluntárias parentais, que funcionam como licenças remuneradas, sem nenhum incentivo fiscal para elas.
E têm a dura tarefa de convencer os homens de que a ideia é boa.
Na pesquisa efetuada pelo “Movimento Mulher 360º”[4], encontramos a afirmativa de que: “Interessante notar que, com relação à licença maternidade, os pais são proporcionalmente mais partidários da ideia de aumentar a duração para 180 dias só para mães, com adesão ao Programa Empresa Cidadã, do que da outra alternativa: ampliar a duração de 120 dias com adição de 55 dias a serem partilhados livremente entre os cônjuges. (…)”
Apesar dessa resistência masculina, as notícias de tais políticas de licenças parentais para homens e mulheres têm sido mais constantes:
Grandes empresas passam a oferecer licença-paternidade maior no Brasil[5]
Empresas passam a oferecer licença-paternidade de até seis meses[6]
No entanto, são pouquíssimas empresas em relação ao universo que temos, e, portanto, cada vez mais, o assunto tem que ser discutido.
Tais pautas são cada vez mais necessárias, uma vez que a pesquisa da Think Work mostra que a maioria das empresas não foi solidária com as pessoas com filhos, nem mesmo em caso de abortos e falecimento.
Mostra ainda uma quase inexistência de políticas sobre ausências no trabalho para demandas familiares urgentes – somente 14% das empresas em que trabalham os entrevistados têm política estruturada sobre o tema.
Somente a mudança cultural trata alguma igualdade entre gêneros. A ausência de políticas empresariais estruturadas, de pautas sindicais e governamentais, somente agrava a situação dessa desigualdade, que parece só aumentar, até com respaldo de Tribunais, que deveriam preservar a igualdade prevista na CF/88[7].
A quem cabe tal defesa de pauta?
Mas a luta pela pauta está, especialmente, nas mãos das mulheres. Lutar por igualdade de direitos significa lutar por regras de proteção parental e não só maternal.
Com igualdade de gênero e na parentalidade, a posição da mulher ficará mais igual na sociedade e no trabalho.
Um longo caminho a percorrer, mas que deve ser iniciado muito rapidamente, senão, voltaremos às regras de 1916, e daqui a pouco vai ter gente achando que marido pode pedir demissão pela mulher, para preservá-la da “dupla jornada”.[8]
Às empresas que detém o poder de decisão, fica o incentivo de retenção de talento. A pesquisa da Think Work indica que 70% dos empregados sem filhos olham para a existência dessas políticas para se manter em um emprego ou buscar outro.
Quem sabe a nova revolução de gênero não começa nas empresas, que facilitarão a visão de igualdade familiar?
[1] Você pode pedir o e-book aqui: https://thinkworklab.com/forward-parentalidade/
[2] “O dito pelo não dito” – https://thinkworklab.com/artigos/matthias-parentalidade/
[3] https://www.tst.jus.br/-/ministra-do-stf-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-do-tst-sobre-folga-quinzenal-de-empregadas-aos-domingos (2023)
[4] https://movimentomulher360.com.br/wp-content/uploads/2022/04/relatorio_pesquisa_parentalidade_nas_empresas.pdf
[5] Leia mais em: https://forbes.com.br/carreira/2023/03/grandes-empresas-passam-a-oferecer-licenca-paternidade-no-brasil/ (2023)
[6] https://vocerh.abril.com.br/politicasepraticas/empresas-oferecem-licenca-paternidade-de-seis-meses (2022)
[7] “CF/88 Art. 5° I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”
[8] https://www.aosfatos.org/noticias/cinco-fatos-sobre-direitos-das-mulheres-no-brasil/
Maria Lucia Benhame, advogada e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, especialista em gestão trabalhista. É uma das colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.