Diante do grande impacto socioeconômico representado pelo aumento de distúrbios mentais decorrente das pressões sociais e profissionais destes tempos ocasionando crescentes solicitações de licenças médicas e aposentadorias por essa causa, o governo federal houve por bem, promulgar a lei 14.831, de 27 de março de 2024, que estabelece um importante incentivo para que as empresas estabeleçam um programa de prevenção e assistência para seus colaboradores.
A lei estabelece uma importante comenda nacional para distinguir empresas que, na prática, implementem esse programa e demonstrem um elevado senso de reponsabilidade social: o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”.
Para receber esse certificado, as empresas deverão implementar programas de promoção de saúde mental, e estabelecer critérios de avaliação de sua eficácia. O artigo 3º dessa lei estabelece ações e fundamentos desses programas em três grupos: Promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores, e Transparência e Prestação de Contas.
Destacamos os seguintes fundamentos estabelecidos para a promoção de saúde mental:
- Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- Capacitação de lideranças;
- Realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal. O certificado terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
Para obtenção desse certificado, o RH das empresas deverá, portanto, formalizar um programa coerente com esses fundamentos, estabelecer metas, monitorar e registrar seus resultados, preferencialmente certificado por um psiquiatra.
As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão autorizadas a utilizar o certificado em suas comunicações e em materiais promocionais a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.
Esse Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental será uma marca de qualidade como “bom lugar para trabalhar”, com importante apelo para atrair e manter os melhores talentos do mercado.
Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.