Sua lição de casa está em dia?

As manchetes dos últimos dias mostram um aumento de denúncias externas e de casos judiciais envolvendo assédio sexual e moral.

  • MPT recebeu 8.500 registros de assédios moral e sexual até julho Registros dos primeiros sete meses deste ano mostram que casos quase duplicaram; processos abertos no TST também aumentaram.[1]..
  • Denúncias por assédio moral e sexual disparam no Brasil em 2023 – Quantidade de denúncias de janeiro a julho já é quase igual a de 2022 inteiro; números de assédio sexual mais que dobraram no período[2].

Segundo a primeira matéria, o MPT “recebeu, de janeiro a julho, 8.458 denúncias em todo o país”, quando o número total de 2022  era de 8.509 e 4438 no mesmo período de 2022.

No final do ano passado foi publicada legislação que trazia a obrigação de um programa efetivo de combate a toda forma de violência no ambiente de trabalho, envolve a CIPA nessa missão. Falamos disso na coluna de abril/23[3].

O que mudou desde 2022?

Qual o papel das empresas nessa situação, e por que as denúncias externas aumentaram?

Vamos primeiro ver o cenário das denúncias internas. Uma pesquisa da Aliant[4] mostra um aumento também nesses canais, com um aumento de 30% dos relatos de assédio entre 2022 e 2023. Segundo o mesmo estudo, houve um incremento nos quesitos cuidados internos, treinamento e capacitação nas empresas.

Então, o aumento de casos é um fato ruim por si só, ou apesar de mostrar uma realidade ruim, com o assédio andando por aí no mundo corporativo, mostra na realidade um fator de que falar do assunto com seriedade permite que as pessoas se sintam seguras em denunciar?

Eu vejo, na minha experiência, que podemos estar diante de um cenário em que tanto há um aumento de treinamento e capacitação, permitindo se falar do assunto, como pode haver falha na apuração interna.

Sim, o treinamento e a capacitação interna, aliados a um canal de denúncias confiável, geraram um aumento de relatos internos. Mas, o aumento de relatos externos é, proporcionalmente, maior.

E isso traz uma grande lição de casa para as empresas, pois, ainda que não haja como saber se alguma das denúncias internas foram para fora, por não ter tido um tratamento visto como adequado pelo denunciante, por exemplo, mostra que, ainda, o canal externo, no caso MPT, é visto como “mais confiável” – ou assertivo, talvez(?).

As ferramentas obrigatórias da lei 14.457/22 não devem ficar só com as empresas que têm CIPA. O combate a esse tipo de ambiente é dever de todas as empresas.

Afinal, ele é um dos itens do S do ESG

E já que, segundo matéria do Brasil 61[5], “uma pesquisa realizada pelo Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil revela que 78,4% das empresas no país já adotaram a agenda ESG.”, está mais do que na hora dessas atitudes serem verdadeiras e, especialmente, eficazes.

Denúncias externas mostram fragilidade do ESG, das políticas de combate de assédio e outras violências.

Mostra que a lição de casa é urgente. A eficácia da denúncia e a não retaliação são elementos essenciais para que o jogo funcione.

Afinal, pauta de ESG, de Direitos Humanos, não pode ser só marketing, e nem se espera que seja.

Ter todo um programa e se deparar com uma denúncia externa é uma prova de fogo. Vai mostrar se seu programa é bom mesmo ou se tem falhas que devem ser corrigidas.

Mas eu sugiro que a lição de casa seja feita sem que o MPT esteja na sua porta, pois se um dia ele vier, vai se deparar com uma empresa que pode receber uma denúncia externa, mas vai mostrar que fez tudo o que lhe cabia, e não será punida nem terá sua imagem abalada.

Além disso, tome o cuidado de documentar tudo com cuidado. Apurações devem ter um processo formado, nada de coisas jogadas numa pasta virtual, para que você possa tomar a melhor decisão, e comprovar que fez tudo que lhe cabia, se surgir algum problema externo lá na frente.

Então façam a lista do essencial:

  • Avaliação do ambiente
  • Verificação de riscos
  • Política de combate
  • Capacitação
  • Treinamento
  • Canal de denúncia eficaz
  • Apuração eficaz
  • Tomada de decisão e solução do caso investigado

Isso não é tudo, mas é o essencial e urgente.

E tudo de verdade, por favor, para que as próximas estatísticas sejam de redução de casos.

[1] https://www.poder360.com.br/justica/mpt-recebeu-8-500-registros-de-assedios-moral-e-sexual-ate-julho/

[2] https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/08/16/denuncias-por-assedio-moral-e-sexual-disparam-no-brasil-em-2023.ghtml

[3] https://rhpravoce.com.br/colunistas/a-lei-14457-22-o-combate-ao-assedio-e-a-violencia-no-trabalho-e-a-cipa/

[4] https://infogram.com/a-evolucao-dos-canais-de-relatos-no-brasil-a-coragem-no-ambiente-corporativo-or-2023-1hxr4zxqxmeqo6y

[5] Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/n/esg-78-4-das-empresas-brasileiras-ja-aderiram-a-agenda-aponta-pacto-global-da-onu-pind233876

Maria Lucia Benhame, advogada e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, especialista em gestão trabalhista. É uma das colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.