A ampliação do debate em torno da NR-1, especialmente após a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tem colocado o tema em evidência nas agendas de RH e gestão. Ainda assim, observa-se que muitas discussões permanecem centradas na saúde mental sob uma perspectiva individual, o que pode conduzir a interpretações distorcidas e limitadas do alcance da norma.

A NR-1 estabelece que o GRO deve abranger todos os riscos ocupacionais decorrentes das condições e da organização do trabalho, incluindo aqueles associados a fatores ergonômicos e psicossociais. Conforme esclarece o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), transtornos mentais, estresse crônico ou esgotamento não configuram, por si só, riscos a serem gerenciados; são possíveis desfechos quando fatores psicossociais se apresentam de forma inadequada.

Aqui cabe uma distinção conceitual importante: os fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado, bem como às condições sociais e ambientais em que ele ocorre. Os riscos psicossociais se configuram quando esses fatores se apresentam de forma inadequada, ou seja, quando determinadas situações e condições de trabalho — como carga excessiva, falta de clareza de papéis, baixa autonomia, violências, liderança ineficaz, entre outras — passam a ter o potencial de gerar danos à saúde mental, física ou social dos trabalhadores. Esses elementos devem ser tratados como fatores de risco, e não como questões individuais de adaptação. A avaliação, portanto, deve se concentrar nas condições em que a atividade é realizada, e não na verificação de sintomas individuais dos trabalhadores.

Essa abordagem tem implicações práticas relevantes para as organizações. Programas de bem-estar, ações de sensibilização ou treinamentos em saúde mental podem integrar uma estratégia mais ampla, mas, conforme orienta o MTE, não substituem o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais, conforme previsto na lógica do GRO e na articulação entre a NR-1 e a NR-17.

Nesse contexto, o papel do RH deve ser compreendido de forma estratégica, apoiando a análise das condições reais de trabalho, a identificação dos riscos organizacionais e a construção de respostas estruturais, em diálogo com lideranças e demais áreas da gestão.

Ao explicitar a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO, a NR-1 reforça um princípio central da saúde e segurança no trabalho: a forma como o trabalho é organizado é, em si, um determinante de risco ou de proteção. Reconhecer essa premissa é essencial para uma aplicação técnica, consistente e alinhada às responsabilidades organizacionais.

Rosalina Moura é Psicóloga Clínica, Organizacional e Coach. Sócio fundadora da Rumo Saudável, empresa que atua no segmento de bem-estar, saúde mental  e gerenciamento do estresse em Organizações. É um das Colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Redes. Foto: Divulgação.

Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.
BRASIL. Ministério da Previdência Social.
Dados sobre afastamentos do trabalho por transtornos mentais. Brasil, 2025.