A ampliação do debate em torno da NR-1, especialmente após a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tem colocado o tema em evidência nas agendas de RH e gestão. Ainda assim, observa-se que muitas discussões permanecem centradas na saúde mental sob uma perspectiva individual, o que pode conduzir a interpretações distorcidas e limitadas do alcance da norma.
A NR-1 estabelece que o GRO deve abranger todos os riscos ocupacionais decorrentes das condições e da organização do trabalho, incluindo aqueles associados a fatores ergonômicos e psicossociais. Conforme esclarece o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), transtornos mentais, estresse crônico ou esgotamento não configuram, por si só, riscos a serem gerenciados; são possíveis desfechos quando fatores psicossociais se apresentam de forma inadequada.
Aqui cabe uma distinção conceitual importante: os fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado, bem como às condições sociais e ambientais em que ele ocorre. Os riscos psicossociais se configuram quando esses fatores se apresentam de forma inadequada, ou seja, quando determinadas situações e condições de trabalho — como carga excessiva, falta de clareza de papéis, baixa autonomia, violências, liderança ineficaz, entre outras — passam a ter o potencial de gerar danos à saúde mental, física ou social dos trabalhadores. Esses elementos devem ser tratados como fatores de risco, e não como questões individuais de adaptação. A avaliação, portanto, deve se concentrar nas condições em que a atividade é realizada, e não na verificação de sintomas individuais dos trabalhadores.
Essa abordagem tem implicações práticas relevantes para as organizações. Programas de bem-estar, ações de sensibilização ou treinamentos em saúde mental podem integrar uma estratégia mais ampla, mas, conforme orienta o MTE, não substituem o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais, conforme previsto na lógica do GRO e na articulação entre a NR-1 e a NR-17.
Nesse contexto, o papel do RH deve ser compreendido de forma estratégica, apoiando a análise das condições reais de trabalho, a identificação dos riscos organizacionais e a construção de respostas estruturais, em diálogo com lideranças e demais áreas da gestão.
Ao explicitar a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO, a NR-1 reforça um princípio central da saúde e segurança no trabalho: a forma como o trabalho é organizado é, em si, um determinante de risco ou de proteção. Reconhecer essa premissa é essencial para uma aplicação técnica, consistente e alinhada às responsabilidades organizacionais.
Rosalina Moura é Psicóloga Clínica, Organizacional e Coach. Sócio fundadora da Rumo Saudável, empresa que atua no segmento de bem-estar, saúde mental e gerenciamento do estresse em Organizações. É um das Colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Redes. Foto: Divulgação.