Uma reafirmação do óbvio nunca foi tão oportuna e necessária. A geração de riqueza é impossível sem consumo e o consumo sem emprego é inviável. Essa é a batalha política que travam os governos para dar condições de vida à população, com a economia mundial enormemente impactada pela pandemia do COVID-19.

A contaminação econômica é tão grave quanto a sanitária. Sem produzir riqueza, como será possível às empresas manter os empregos? E, sem os salários, como será possível ao homem comum prover o necessário a si e aos seus dependentes?

Sem consumo, o valor econômico das nossas empresas vira pó. Basta olhar a perda de bilhões de dólares no valor das ações negociadas nas Bolsas de Valores. Todos perdem com isso, embora os mais ricos tenham reservas financeiras para comprar empresas a preço de banana e aguentar por muito tempo. Mas, grande parte da população vai para a miserabilidade, abaixo  da linha de pobreza, o que trará o caos social mais profundo que já presenciamos.

É nítida a orientação governamental no sentido de prover recursos financeiros aos trabalhadores ativos e aposentados, antecipando pagamentos de 13º salário, viabilizando saques e reduzindo recolhimentos aos fundos de uso futuro para prover recursos financeiros para o agora.

Nesse cenário inédito, a gestão socialmente responsável dos Recursos Humanos nunca foi tão exigida. Se por um lado dispensar funcionários pode custar caro quando as atividades retornarem ao normal, por outro lado pagar os salários sem produção é despesa sem a respectiva receita.

 

É hora de estimular a parceria e usar criatividade para negociar o melhor possível para ambas as partes. Antecipar treinamentos presenciais em forma de EAD, instituir o trabalho em casa, quando a função pode ser exercida à distância, uso de máscaras e divisão do trabalho em turnos diferentes visando a redução de pessoas no chão de fábrica, antecipação de férias e folgas de feriados, banco de horas e até licença sem remuneração.

Como mencionei no artigo intitulado “Já raiou a liberdade nas relações trabalhistas”, a Lei 13.467/2017 introduziu a flexibilização e adequação das condições contratuais segundo os interesses das partes, e a Lei da Liberdade Econômica (13.874) liberou os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O que podia ser visto como um avanço nas relações trabalhistas é hoje um imperativo à sobrevivência das empresas e dos empregos e, porque não dizer, da própria segurança nacional.

Um bom acordo pode ser melhor do que perder o emprego, inviabilizar a empresa e levar o país ao caos social.

Por Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. Foto: Divulgação. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista.