O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará o primeiro processo que discute se a covid-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho.

O caso a ser julgado foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares em São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Segundo o Sintect-SP, aproximadamente 1,5 mil funcionários foram contaminados. A entidade interpôs 14 ações, houve decisão contrária em oito e seis tiveram sentença pela comunicação de acidente de trabalho.

Apesar de ser uma ação específica de uma categoria, o resultado do julgamento deve nortear futuras decisões de ações que tenham a mesma reivindicação. Essa decisão vai servir para balizar os entendimentos dos tribunais em todo Brasil. Não tem efeito vinculante, mas há uma tendência que os magistrados utilizem esse entendimento em futuros processos.

No meu entendimento, o empregador só pode ser responsabilizado se for negligente com as medidas sanitárias de combate à covid. É preciso provar que o empregador não ofereceu os mecanismos de proteção para os cuidados sanitários. Se isso não ocorrer, não há como classificar a covid como acidente de trabalho.

Independentemente do resultado desse julgamento, a orientação é para que as empresas adotem todos os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias para proteger a saúde de seus colaboradores. Vivemos uma pandemia e temos um vírus potencialmente letal agindo.

O julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer, pode se tornar um complicador para as empresas. Se for considerado um acidente de trabalho, todo trabalhador que comprovadamente contraiu a doença durante o exercício de sua função terá direito à estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, ou seja, o empregador não vai poder dispensar esses colaboradores durante esse período.

Ainda, poderá haver a condenação por danos materiais e morais. Por isso, a recomendação é para não afrouxar os cuidados mesmo nesse momento de queda nos números da pandemia.

Em abril, houve a primeira decisão judicial nesse sentido no Brasil, após a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconhecer que a morte de um trabalhador em decorrência da covid pode ser considerada acidente de trabalho. Na ocasião, a Justiça concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de uma transportadora que não seguiu as recomendações sanitárias para evitar a contaminação de seus colaboradores.

Na ocasião, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, entendeu que como o motorista contraiu o vírus durante uma viagem até Maceió, e como a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias, assumiu o risco de que seu funcionário fosse contaminado.

Esses julgamentos ressaltam a importância e a necessidade de as empresas continuarem seguindo os protocolos, respeitando o distanciamento social, fornecendo máscaras e álcool em gel, instalando placas de acrílico e realizando a sanitização de ambientes. Essa são as armas que os empresários dispõem para amenizar o risco de ser condenados em processos.

TST define se covid pode ser considerada acidente de trabalho

Por Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial e sócio na Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.

 

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