Com a pandemia, os modelos de trabalho se diversificaram para evitar o aumento do trabalho informal e do desemprego, que atingiu cerca de 13,5 milhões de pessoas no terceiro trimestre de 2021, segundo dados do IBGE, e, tanto as empresas quanto os trabalhadores, passaram a buscar por novas opções de contratos.

É o caso, por exemplo, do modelo intermitente, que muitas vezes é confundido com o temporário, por terem a mesma característica de se trabalhar por um tempo determinado. A diferença é que o intermitente veio para oficializar e documentar todos os direitos trabalhistas do antigo “bico”, sendo recomendado quando não se tem uma previsibilidade de qual será o período de serviço, muitas vezes por motivos de instabilidade econômica.

O trabalho intermitente fez ainda mais sucesso num momento em que o varejo, que tinha sido afetado pela diminuição da compra física, passou a receber altas demandas nas datas comemorativas, como a Black Friday e o Natal do último ano.

Assim, muitas empresas viram que estes funcionários eram a melhor opção para suprir as necessidades sazonais com mão de obra qualificada. Um exemplo disso é que em dezembro de 2020 tivemos em torno de 3 mil atendimentos consolidados de intermitentes no varejo alimentar, de moda e na área de logística, já no último mês de 2021 foram realizadas cerca de 20.000 chamados.

Logo, é seguro afirmar que essa modalidade estará cada vez mais presente nas contratações em 2022. Mesmo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizou uma pesquisa com 523 empresas, em que 85% afirmaram que pretendiam contratar trabalhadores intermitentes esse ano.

A partir disso, podemos ver a necessidade do departamento de RH se adaptar a essa nova realidade, para não somente estar pronto caso sua empresa decida contratar esse tipo de profissional, mas até mesmo indicar essa mudança para que estejam caminhando na direção do futuro.

Entretanto, não basta somente receber um novo modelo de contratação, é preciso estar atento quanto às normas de trabalho e entender que as regras são diferentes quando o funcionário atua de forma eventual.

Por exemplo, o trabalhador tem o direito de atender ou não ao chamado da sua empresa, e, caso aceite o serviço, será recompensado de acordo com o período trabalhado, onde ele é determinado em horas ou dias, dependendo da atividade. Além disso, é importante saber que ele não oferece exclusividade, podendo ser chamado também por outros empregadores.

Outro motivo para as empresas terceirizarem a contratação está em diminuir os riscos que o contrato pode trazer caso não exista uma atenção voltada para alguns pontos, como tempo de chamada, negativa do funcionário, dia do pagamento que deve cair exatamente após a execução do serviço etc.

Dessa forma, o funcionário também acaba sendo parte da base do empregador especializado, em vez de entrar na folha de pagamento da empresa como celetista e ficar vinculado a todos os cálculos de ativos, o que otimiza os resultados.

Trabalho intermitente: crescimento e desafios em 2022

Por Arnaldo de Paula, Gerente de operações e RH da Allis.

 

 

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