Assédio, violação grave a um direito fundamental
O assédio sexual no ambiente de trabalho, sem prejuízo da tipificação do Código Penal, configura violação grave a um direito fundamental do trabalhador, qual seja o de ter segurança no ambiente laboral. Portanto, é um tema de alta relevância no cenário jurídico contemporâneo, seja no direito brasileiro como no âmbito internacional.
Inclusive, se vê da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – órgão responsável pela edição de normas relativas ao trabalho no âmbito internacional – que aborda o conceito de assédio, a abrangência no âmbito privado ou público, assim como as formas e meios de ocorrência.
Responsabilidade das empresas na prevenção
A responsabilidade das empresas em relação à prevenção e ao combate ao assédio sexual ou toda forma de violência no ambiente laboral é inequívoca. Assim sua negligência pode gerar consequências legais severas, tanto na esfera trabalhista quanto na cível.
Apesar de muitas vezes subnotificado devido ao estigma e temor de retaliações pelos próprios assediadores ou por seus empregadores, o assédio sexual deve ser rigorosamente enfrentado pelas organizações. Como resultado é imperativo que as empresas adotem políticas de prevenção, treinamentos contínuos e canais seguros para denúncias.
Situações devem ser tratadas com seriedade
Deve-se garantir que tais situações sejam tratadas com a seriedade exigida pela legislação vigente, especialmente a Lei Emprega + Mulher, que desde 2022 exige das empresas a obrigação de inserir o tema do combate ao assédio na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Bem como promover, periodicamente, ações de capacitação e sensibilização de seus empregados sobre o tema.
Além disso, as medidas adotadas devem assegurar que a vítima receba o devido amparo para que possa exercer plenamente seu direito de buscar reparação e justiça. A adoção de procedimentos claros e eficazes não apenas protege a integridade física e psicológica dos trabalhadores, mas também preserva a reputação e a responsabilidade legal da empresa perante os seus colaboradores e a sociedade.
Atitudes indicadas
O assédio sexual geralmente acontece às sombras, e por esta razão, é crucial quebrar o isolamento e trazer os fatos à luz por meio de algumas atitudes. São elas:
- Buscar livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim da pessoa agressora;
- Evitar permanecer sozinha(o) no mesmo local que a pessoa assediadora;
- Para efeito de uma formalização e demais providências, quando possível, registrar e reunir provas, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome da pessoa agressora, colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que eventualmente tenham testemunhado o fato ou que são ou foram vítimas;
- Comunicar aos superiores hierárquicos, e denunciar nos canais internos da empresa, tais como canal de denúncias, ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis;
- Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional, ou senão junto à CIPA e
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Por Bianca Caruso, advogada Trabalhista do Cascione Advogados.
🎧Ouça o episódio 190 do Podcast RH Pra Você Cast, “Como eu venci a Síndrome do Impostor”:
A Realidade das Executivas Brasileiras
De acordo com um estudo da KPMG, divulgado em 2023, 75% das executivas brasileiras já enfrentaram a Síndrome do Impostor. Com efeito, essa condição marcada por sentimentos que variam da baixa autoestima ao perfeccionismo excessivo, não apenas afeta a vida profissional, mas também pode deixar sequelas na rotina pessoal.
Entendendo a Síndrome e Suas Implicações
Convidamos a mentora e palestrante Thereza Cristina Moraes, que já vivenciou os desafios da Síndrome do Impostor, para discutir como prevenir e combater essa condição. Afinal, compreender suas causas e estratégias é essencial para o crescimento profissional e pessoal. Confira:
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