Reoneração da folha é um duro golpe para o mercado de trabalho. A desoneração da folha de pagamentos teve início em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No final do ano 2023, a desoneração da folha de pagamentos foi pacificada pelo Congresso Nacional quando promulgada a Lei 14.784/2023, prorrogando o benefício fiscal até o ano de 2027.
Sob o pretexto de que a desoneração da folha de pagamentos beneficia grupos específicos e que não teve sucesso na geração de novos empregos com resultados aquem dos desejados, o Governo Federal arguiu a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23 por intermédio da ADI 7633 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que liminarmente suspendeu a desoneração em relação aos municípios e diversos setores produtivos, para a necessária preservação das contas publicadas e sustentabilidade orçamentária.
Noticiou-se que o Governo Federal, Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, incluindo call centers, tecnologia da informação, construção civil, indústria têxtil, automotiva e transporte público, convencionaram que a folha de pagamento para essas atividades permanecerá desonerada em 2024, com alíquotas gradualmente restabelecidas entre os anos de 2025 e 2028.
“E agora José?”
O poema “José” de Carlos Drummond de Andrade de 1942 ilustra o sentimento de abandono do indivíduo e sua falta de esperança, sem saber que caminho tomar, expondo exatamente o sentimento de desesperança da sociedade brasileira diante da insegurança jurídica e instabilidades institucionais em desrespeito ao princípio da “separação dos poderes”.
“Desesperança”. Esse é o sentimento que assola empregadores e empregados de setores da economia que mais empregam no país, usurpados de incentivo fiscal que contribui para a manutenção dos empregos, investimentos na qualificação de mão de obra frente às novas tecnologias a impactar nos planejamentos estratégicos e tributários, em que pesem argumentações de que a desoneração não atingiu a finalidade pela qual foi concedida durante mais de uma década.
O fato é que as políticas econômicas governamentais não têm contribuído para a mudança do cenário do mercado de trabalho no país, a considerar os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de que temos 10,9 milhões de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos que não estudam e não trabalham, o que representa 22,3% – ou um em cada cinco – desta faixa etária, acometidos também pela “desesperança”.
O Brasil figura no ranking dos mais desiguais do mundo ao lado de ditaduras africanas.
A indústria têxtil e de confecção como exemplo, segmento que gera mais de 1,3 milhão diretamente e 4 milhões de pessoas de forma indireta, já fortemente impactada pelos produtos chineses e concorrência internacional predatória, perderá ainda mais em competitividade, ante a necessária retração de investimentos em novas tecnologias e modernização dos parques fabris, situação vivenciada para além dos setores que eram beneficiados pela desoneração.
Na contramão da realidade vivenciada pela indústria nacional e à mingua de recursos e incentivos fiscais para a geração de empregos e qualificação de mão de obra, estão em vigências legislações de apoio à empregabilidade e qualificação de mão de obra, dentre elas o “Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457/22)” e a Lei 14.611/23 da “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, ambas de cunho social inquestionáveis, mas que podem não atingir o objetivo social para o qual foram concebidas.
As pesquisas apontam que as mulheres dominam a indústria têxtil e de confecção, segundo a consultoria Grant Thornton relativos a março de 2022, revelam que no Brasil, 38% dos cargos de alto escalão nas empresas são ocupados por mulheres. E esse segmento será um dos mais impactados com possíveis perdas de postos de trabalho.
“E agora José?”
O fato é que o Governo Federal além de contrariar a soberania do Congresso Nacional que representa a vontade dos brasileiros, causa insegurança jurídica e transforma a pauta da “igualdade social” em “retórica”.
O trabalho decente é garantido a todo cidadão e passa necessariamente por medidas que o Estado deve adotar em respeito aos gastos públicos, implementando efetivas políticas sociais e de geração de emprego que só serão possíveis com a retomada do crescimento econômico e distribuição de renda.
Por Elizabeth Greco, advogada da área trabalhista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
Ouça o RH Pra Você Cast, episódio 137, “Transparência salarial empolga, mas estamos mesmo prontos para isso?“. Empolgante para os candidatos, preocupante para as empresas. Esse é o panorama das opiniões por trás de Projetos de Lei que obrigam as organizações a revelarem o salário de qualquer vaga em aberto.
Nos Estados Unidos, algumas cidades e estados já fazem da legislação parte de sua rotina de trabalho. O propósito principal da medida é combater a desigualdade salarial de gênero e raça. Na teoria, a ideia chama atenção. Mas será que, de fato, nossa cultura de trabalho está pronta para tamanha transparência?
Enquanto o PL 1149/22, que exige que empresas brasileiras façam o mesmo, não é nem arquivado nem aprovado, fica a dúvida. Por isso, o RH Pra Você Cast convidou Tábata Silva, Gerente no Empregos.com.br, para debater o contexto e nos ajudar a entender se a transparência salarial é ou não positiva para o mercado. Confira:
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