Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: diretrizes e implementação
O artigo aborda o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo decreto nº 12.122, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2024 a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro nas instituições da administração direta, autarquias e fundações.
Assim sendo, ele é estruturado em diversas frentes, sendo elas principalmente:
- gestão humanizada dos espaços institucionais;
- avaliação permanente do ambiente organizacional;
- criação de mecanismos de acolhimento e acompanhamento de denunciantes de assédio e discriminação;
- proteção aos denunciantes;
- sigilo dos dados dos envolvidos;
- procedimento de resguardo para evitar a revitimização; e a
- criação de estruturas que garantam a efetividade do programa.
Proteção dos direitos dos servidores e colaboradores
Primordialmente, essas diretrizes buscam criar uma cultura organizacional que repudia o assédio e a discriminação, protegendo os direitos dos servidores e colaboradores.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o assédio e a discriminação são problemas endêmicos no ambiente de trabalho que afetam a dignidade, a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores.
Em resposta a essas questões, foi publicado o decreto supramencionado, onde se estabelece o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que se fundamenta nas seguintes diretrizes:
1.Gestão Humanizada dos Espaços Institucionais
- a gestão humanizada visa criar um ambiente de trabalho respeitoso e empático.
2.Avaliação Permanente do Ambiente Organizacional
- avaliar continuamente o ambiente organizacional é essencial para identificar e prevenir assédio e discriminação. Legalmente, seria altamente recomendado que essa prática seja acompanhada por relatórios periódicos que podem servir como provas em processos administrativos ou judiciais, assegurando, portanto, transparência.
3.Mecanismos de Acolhimento e Acompanhamento de Denunciantes
- este item é crucial para proteger os denunciantes. Com efeito, a legislação trabalhista e os direitos humanos demandam que os denunciantes recebam apoio psicológico e jurídico adequado para garantir que suas denúncias sejam devidamente investigadas.
4.Proteção aos Denunciantes
- proteger os denunciantes é um princípio jurídico fundamental para garantir a integridade daqueles que reportam abusos.
5.Sigilo dos Dados dos Envolvidos
- o sigilo dos dados pessoais está amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A confidencialidade, sobretudo, deve ser mantida para proteger a privacidade de todas as partes envolvidas.
6.Procedimento de Resguardo para Evitar a Revitimização
- para evitar a revitimização, é essencial que os procedimentos de investigação sejam conduzidos de maneira sensível e cuidadosa. Isso inclui treinamento específico para os responsáveis pela apuração dos casos e colocar em prática ações que minimizem o trauma causado nas vítimas.
7.Criação de Estruturas que Garantam a Efetividade do Programa
- a criação de estruturas robustas é fundamental para a eficácia do programa. Isso envolve a formação de comitês especializados, a designação de profissionais capacitados e a alocação de recursos adequados para implementar as ações previstas.
Proteção de grupos vulnerabilizados - assédio e discriminação
Para além do exposto, o programa também pondera acerca da proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+. Isso exige um enfoque específico nas políticas e práticas para garantir a inclusão e a proteção desses grupos.
Todavia, há de se ressaltar que existem desafios na implementação do plano, sendo eles:
Plano Federal e Planos Setoriais
Visando sua implementação, o programa demanda a criação de um plano federal e de planos setoriais de combate ao assédio. Embora o decreto defina um prazo de 120 dias para a implementação dos planos setoriais, não há prazo estipulado para a implementação do plano federal, que está sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação.
Divergências Internas e Atrasos
Divergências internas sobre questões de mérito do plano federal têm atrasado sua publicação. Além disso, o decreto não menciona a criação de uma rede federal de prevenção e combate ao assédio, considerada essencial pelo Grupo de Trabalho que discutiu o tema ao longo de 2023.
Comitê Gestor e Comitês Estaduais
O programa prevê a criação de um comitê gestor para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e realizar a articulação interinstitucional necessária. Além disso, haverá comitês estaduais para mobilizar órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa nas unidades descentralizadas. No entanto, o decreto não estabelece prazos para a criação desses comitês.
Relatórios Anuais e Plataforma de Ouvidoria
Os órgãos federais deverão apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com informações sobre o desenvolvimento dos planos setoriais. As manifestações registradas na Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação alimentarão um painel público, disponibilizado no Painel Correição em Dados, mantido pela CGU.
Podemos concluir que o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação representa, para além de um passo significativo na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso nas instituições públicas brasileiras, um passo de fato necessário.
Mais desafios na proteção ao assédio e discriminação
Assim, apesar das diretrizes bem desenvolvidas, sua implementação enfrenta claros desafios, especialmente relacionados à criação do plano federal e à estruturação de comitês de gestão.
A rápida publicação e implementação do plano federal são essenciais para viabilizar políticas públicas assertivas sobre o tema e assegurar que os espaços institucionais sejam locais de convivência harmônica e produtiva, protegendo os direitos dos servidores e colaboradores.
Por fim, tal ação reforça a importância de zelar pela promoção de um ambiente de trabalho saudável, incentivando medidas e estruturações neste ínterim também no âmbito privado.
Por Veridiana Police, sócia; Bruna Soares Meirelles, advogada sênior e
Nicole Christe Salomão, estagiária. Todas profissionais da área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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