A reforma da previdência trouxe mudanças que, para alguns casos, dificultou a aposentadoria. Isso por que o benefício por idade se tornou a forma mais comum de se aposentar, além de ter sido a mais afetada pela Emenda Constitucional 103/2019 e o Fator Previdenciário. Realizar um planejamento é uma alternativa eficaz para garantir acesso ao benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por isso, indicamos que essa programação seja feita o quanto antes, para que se tenha segurança sobre as regras onde cada caso se encaixa. As opções que a legislação anterior dava para algumas situações são melhores que as vigentes, e, em decorrência disso, vemos a importância de um planejamento para o seu caso de uma forma específica.

Muitas dúvidas surgiram entre os jovens que começam a vida laboral. Uma das maneiras de estruturar um planejamento previdenciário é se integrar o quanto antes ao regime. Dessa forma, o acesso aos direitos é garantido, com opções que vão além da aposentadoria. É evidente, em nosso país, a necessidade de se criar uma cultura de procura cedo da Previdência.

Vivemos um quadro em que as pessoas deixam seus direitos para a última hora, quando há poucas possibilidades ou a contribuição se torna onerosa. A ideia do planejamento previdenciário vem justamente para sanar esse problema: apontar o caminho para a aposentadoria mais vantajosa.

A dica é se organizar para que não haja inconvenientes na velhice, pensando em um futuro mais seguro. Com um planejamento previdenciário, a pessoa poderá analisar as situações que lhe serão apresentadas para obter um valor mais próximo do desejado.

Regras de transição são o principal foco de dúvidas

Para as pessoas que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência e agora se enquadram nas novas regras, elas podem estar incluídas nas chamadas regras de transição – uma fase mista do regramento anterior e atual. Essas diretrizes envolvem diferentes situações.

Nessa etapa, podemos ter a Regra do Pedágio de 50% ou do Pedágio de 100%, a Regra da Idade Progressiva, a Regra dos Pontos, além das regras de transição para a aposentadoria especial, aposentadoria dos servidores públicos e professores.

Cada regra de transição possui condições e requisitos específicos que visam minimizar o impacto da reforma previdenciária justamente para essas pessoas que já faziam parte do sistema contributivo da Previdência Social, seja pelo Regime Geral (INSS), seja pelo Regime Próprio.

Para um melhor entendimento entre tantas possibilidades, a assessoria jurídica se faz fundamental nas análises relacionadas ao tempo mínimo de contribuições e a idade do segurado. Observamos que nem todas as pessoas que já estavam filiadas à Previdência Social se enquadram nas regras de transição.

Temos que avaliar aqueles casos em que ainda faltava muito tempo de contribuição para se aposentar de acordo com a lei anterior. Nessa hipótese, em que não há a possibilidade de se usufruir de qualquer uma das regras de transição, deverá ser observada a nova orientação.

Essa regra estipula o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade, se homem.

Planejamento permite maior controle do segurado sobre aposentadoriaPor Isabela Brisola, advogada previdenciária fundadora do escritório Brisola Advogados, focada em direito previdenciário.

 

 

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