Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe as empresas de exigirem comprovante de vacinação nas contratações e de demitir por justa causa quem não comprovar a imunização contra a covid.

A portaria causa insegurança às empresas, que podem ser juridicamente implicadas caso a desobedeçam, apesar de estarem seguindo a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de exigir o comprovante.

Mesmo havendo uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), não há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto e os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar as sanções previstas na portaria.

Enquanto não se resolve juridicamente o imbróglio causado pela portaria, as empresas estão expostas a risco e devem ser cautelosas.

A portaria é inconstitucional porque não cabe ao Ministério legislar sobre o assunto. Mesmo assim, as empresas devem buscar direção jurídica para tomar as medidas necessárias pois é obrigação delas promover o controle e mitigação da transmissão da covid.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho e o MPT orientam que empregadores podem demitir por justa causa quem recusar a vacinação, para garantir a saúde de todos os colaboradores e o controle da pandemia. O TST deve decidir em breve sobre a questão.

No entanto, desde a última sexta-feira o tribunal passou a exigir comprovante de vacinação de seus servidores. Isso é um indicativo de como ele deve agir.

Segundo a Constituição, o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes. No caso da exigência do comprovante, não há uma lei específica.

A depender do caso concreto e apesar do que diz a portaria, a empresa poderá sim aplicar a justa causa a trabalhador que se recusar a comprovar estar imunizado, conforme orientação do MPT.

Orientações para empresas sobre exigência de vacinação

Por Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial e sócio na Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.

 

 

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