O Dia do Silêncio, em 7 de maio, é uma data importante por colocar em evidência uma condição a que pouco, no dia a dia, nos atentamos, mas é muito importante por seus impactos na vida de colaboradores.

Esse dia, para nós, conscientiza a todos sobre os males provocados pela poluição sonora. O problema afeta, principalmente, as ocupações de trabalhadores em linha de produção, mecânicos de manutenção de máquinas e motoristas de caminhão.

O barulho, ou seja, a exposição a ruídos em excesso por um tempo estendido pode interferir na saúde dos trabalhadores, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.


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Todos esses efeitos podem prejudicar o organismo do colaborador dependendo do tempo e da severidade da exposição sonora e, nesses casos, a empresa deve providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. Essa insalubridade é classificada em três graus: mínimo, que recebe um adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%.

É necessário e fundamental pagar o Adicional de Insalubridade na maior parte desses casos e esse direito é postulado perante a Justiça do Trabalho. O pagamento deve ser feito todos os meses e é fixo no salário. Somente será suspenso se realmente os EPIs implementados isolarem o trabalhador do barulho.

Tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores estão entre os principais equipamentos de proteção disponíveis no mercado. Contudo, o empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com medições frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de empregar meios para diminuir o nível de intensidade sonora no local de trabalho.

As instalações devem utilizar maquinário mais moderno, com uma organização do ambiente visando a melhor disposição das máquinas para que não permaneçam próximas umas das outras.

Essas são algumas medidas que podemos pensar de imediato a serem orientadas pelo engenheiro ou técnico de Segurança do trabalho.

Referimos, como recurso ao colaborador, que, caso o empregador não esteja tomando as devidas providências em relação ao barulho, ele poderá recorrer ao Ministério de Trabalho para que instaure uma investigação contra a empresa visando averiguar se as normas de segurança do trabalho estão sendo cumpridas.

Quando há constatação do descumprimento, fica caracterizado infração penal com aplicação de multa.

O Dia do Silêncio e a proteção do colaborador exposto ao ruído

Por Isabela Brisola, advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia: focada em direito previdenciário, foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS.

 

 

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