O Dia do Silêncio, em 7 de maio, é uma data importante por colocar em evidência uma condição a que pouco, no dia a dia, nos atentamos, mas é muito importante por seus impactos na vida de colaboradores.
Esse dia, para nós, conscientiza a todos sobre os males provocados pela poluição sonora. O problema afeta, principalmente, as ocupações de trabalhadores em linha de produção, mecânicos de manutenção de máquinas e motoristas de caminhão.
O barulho, ou seja, a exposição a ruídos em excesso por um tempo estendido pode interferir na saúde dos trabalhadores, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.
Todos esses efeitos podem prejudicar o organismo do colaborador dependendo do tempo e da severidade da exposição sonora e, nesses casos, a empresa deve providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. Essa insalubridade é classificada em três graus: mínimo, que recebe um adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%.
É necessário e fundamental pagar o Adicional de Insalubridade na maior parte desses casos e esse direito é postulado perante a Justiça do Trabalho. O pagamento deve ser feito todos os meses e é fixo no salário. Somente será suspenso se realmente os EPIs implementados isolarem o trabalhador do barulho.
Tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores estão entre os principais equipamentos de proteção disponíveis no mercado. Contudo, o empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com medições frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de empregar meios para diminuir o nível de intensidade sonora no local de trabalho.
As instalações devem utilizar maquinário mais moderno, com uma organização do ambiente visando a melhor disposição das máquinas para que não permaneçam próximas umas das outras.
Essas são algumas medidas que podemos pensar de imediato a serem orientadas pelo engenheiro ou técnico de Segurança do trabalho.
Referimos, como recurso ao colaborador, que, caso o empregador não esteja tomando as devidas providências em relação ao barulho, ele poderá recorrer ao Ministério de Trabalho para que instaure uma investigação contra a empresa visando averiguar se as normas de segurança do trabalho estão sendo cumpridas.
Quando há constatação do descumprimento, fica caracterizado infração penal com aplicação de multa.
Por Isabela Brisola, advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia: focada em direito previdenciário, foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS.
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