Novas regras de crowdfunding: uma análise sobre os impactos no setor de startups

Antes de olharmos o assunto, quero pontuar a fala recente de um ex-executivo de um grande fundo internacional, sobre o que chamamos de “a hora da mudança do mercado de investimento em startups”:

“Eu ficaria muito mais preocupado se os empreendedores não estivessem se ajustando e não demitindo. Por quê? Porque isso mostraria que eles não entenderam a mudança de regime (…) Ao agir logo, você aumenta suas chances de sobrevivência”, disse Passoni, em uma entre tantas análises duras sobre o quadro atual.

Com base no comentário acima e ligando ao título deste artigo, um dos meus mentores e grande investidor, inclusive em startups, coloca o seguinte: “mais burocracia, força que os dois lados sejam sérios”.

Essa é a tônica que a nova regra da CVM traz para o mercado de investimento em startups.

Isso significa que essas empresas precisam estar muito bem estruturadas, em fase minimamente de tração, com ebitda positivo ou minimamente negativo, ou seja, que nos próximos 12 meses ela comece a se pagar e ter equilíbrio entre receita e despesa, principalmente apoiada em uma governança já estabelecida.

Abre-se uma oportunidade
Em recente artigo publicado no seu próprio blog, Damodaran Aswath, professor de finanças da New York University e considerado o papa do valuation, prevê que a “brutal” desvalorização dos ativos vista na primeira metade do ano deverá se prolongar, por conta do aumento da inflação.

“Praticamente tudo o que estamos vendo acontecer nos mercados pode ser explicado como uma fuga do capital de risco.”

Essa afirmativa tem dois lados.

O primeiro é que o mercado ficou mais retraído, os investidores estão cautelosos, por outro lado, quando falamos de startups a coisa muda de figura mesmo falando em tomada de risco, se olharmos que as startups não tem só a necessidade de capital mas também de smart money.

É aí que o cenário passa a ser atrativo para os investidores, pois eles podem ajudar o seu investimento a crescer ao longo do tempo e alcançar patamares muito expressivos e uma tomada de risco diferente do mercado de capitais.

O que mudou
A CVM 588 era uma norma publicada em 2017 para regular as ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, com faturamento anual bruto de R$10 milhões e investimento máximo de R$5 milhões.

Agora, com a nova CVM 88, esses valores passam para R$40 milhões e R$15 milhões de teto de investimento. Essa normativa traz mais firmeza aos investimentos feitos em startups através de crowdfunding, com isso dá mais segurança aos investidores e a necessidade de governança estruturada e implementada nas investidas, resultando em diminuição de risco.

Perspectivas para o empresário brasileiro
Se olharmos as oportunidades que a CVM 88 trás para o empresário de “médio – grande porte” brasileiro é excelente desde que esteja preparado para passar por uma análise criteriosa antes de receber aporte de capital.

Esse movimento pode trazer uma melhoria importante para economia e toda a cadeia produtiva desses negócios.

Visão pessoal do autor
Considero a Comissão de Valores Mobiliários / CVM uma instituição das mais sérias e capazes de fazer com que a economia do país cresça de maneira correta e transparente, ela pode e faz com que os investidores do mercado de capitais tenham a segurança necessária para investir em startups e, com isso, elevar nosso país além do agronegócio.

Como resultado veremos mais negócios estruturados crescendo, o impacto positivo na cadeia produtiva, as novas profissões surgindo e a qualificação do profissional brasileiro melhorando cada vez mais.

Diretamente ligado aos investidores, vejo maiores e melhores perspectivas de investimento em empresas das quais eles poderão contribuir diretamente na evolução das suas investidas e com isso aumentando o valor do “seus” negócios e fortificando a sua carteira, a isso chamo de mitigar risco.

À vocês, investidores, chamo para conhecerem melhor esse ecossistema de investimento, ele é diferente do mercado de capitais, mais dinâmico e com ótimas oportunidades.

Digo que podemos ajudar no desenvolvimento de negócios daqueles que vão transformar a vida de muitos.

Novas regras de crowdfunding os impactos nas startups

Por Ricardo Voltan, Investidor anjo, empreendedor, mentor e conselheiro de negócios. Auxilia na implementação de governança em operações e no desenvolvimento de negócios. No universo de startups, é conselheiro pelo IBGC e mentor pelo Inovativa Brasil, IdeiaGov e Goldstreet Venture Capital e investidor anjo na FEA Angels e co-founder do O BOARD.

 

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