Seis meses após o início do prazo de envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para o eSocial, algumas empresas continuam deixando a entrega dos dados para o Governo Federal para a última hora.
Essa adaptação pode não ser fácil, mas é necessária e o não cumprimento do prazo até o último dia útil de 2022, pode acarretar em multas. Por isso, quanto antes as empresas se prepararem, melhor.
Atualmente, o envio de dados de SST está na quarta fase, iniciada no dia 10 de janeiro para empresas do Grupo 2 (com faturamento de até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto doméstico, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos).
Órgãos públicos e organizações internacionais começaram a declarar as informações a partir do dia 11 de julho.
Vale ressaltar que o eSocial não atinge só a SST. Atinge também todo o Departamento Pessoal, pois, após a admissão de um funcionário (evento S-2200 – Cadastro Inicial de Vínculo), é possível enviar o evento S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que são os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO’s).
Ou seja, é preciso que as empresas realizem o evento S-2200, para que o número da matrícula seja emitido, e todas as informações quanto a sua saúde e segurança sejam cadastradas e checadas no próprio sistema.
O SST do eSocial substitui os formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em janeiro, o PPP será substituído por meio eletrônico e as informações estarão disponíveis no portal Meu INSS.
O eSocial não veio para trazer nada de novo na legislação; apenas mudou a forma de comunicar os eventos de SST ao Governo e demais órgãos federais.
Com o sistema on-line, as declarações e o acesso às informações ficaram mais dinâmicos. Antigamente, para cada evento, havia um sistema. Hoje, todos os sistemas foram unificados e os órgãos possuem as mesmas informações.
Entendendo os eventos
A quarta fase do eSocial é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O S-2210 deve ser informado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, caso o trabalhador venha a óbito, o envio deve ser imediato.
O S-2220 envolve todos os exames complementares, com data e suas conclusões, aos quais o trabalhador foi submetido durante o vínculo laboral. O prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO).
O S-2240 deve indicar as condições de serviços do trabalhador, a exposição aos agentes nocivos e exercícios das atividades descritas na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo também é até o dia 15 do mês subsequente.
Importância de estar em dia com as informações
O não cumprimento do prazo acarreta em fiscalizações e multas, conforme a legislação.
O Governo Federal só não está multando quem erra ao prestar a informação, por entender que as empresas estão em fase de adaptação. Mas quem deixou de pagar algo, será multado.
A partir do ano que vem, quem declarar informação errada, também será multado.
Por Rodrigo Soravassi, Engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho.
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Capa: Deposithphotos