Justa Causa Mantida por Viagem Durante Atestado
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu, em julgamento de processo cujo número não foi divulgado, manter a dispensa por justa causa de empregado que apresentou atestado médico para se ausentar do labor, mas aproveitou o período para viajar.
O empregador havia afastado o Reclamante, que entregou atestado se queixando de dores nas costas, para que fosse possível repousar e se recuperar da suposta doença.
No entanto, a empresa descobriu que, durante o período de afastamento médico, o empregado foi viajar, com o intuito de celebrar seu aniversário de casamento, já que este divulgou em suas redes sociais fotos da referida viagem, quando, na realidade, deveria estar descansando para se recuperar de sua mazela.
Justa Causa e Quebra de Confiança no Trabalho
Por absoluta quebra de confiança, a empresa optou por encerrar seu contrato de trabalho com aplicação de justa causa. O funcionário processou a empresa e requereu à Justiça do Trabalho a reversão da justa causa, alegando improbidade e perseguição, o que não foi efetivamente comprovado.
Durante o processo, eles expuseram imagens que o próprio colaborador divulgou em suas redes. Nessas imagens, constataram que o empregado agia de forma incompatível com o recomendado pelo médico no atestado.
Se o empregado, enquanto deveria estar repousando por questões de saúde, dispôs-se a viajar, a finalidade do atestado é invalidada. Portanto, ficou demonstrado que ele não interrompeu a atividade laborativa para recuperação de sua indisposição física.
Nesse sentido, os desembargadores entenderam que a justa causa do referido colaborador deveria ser mantida, já que sua conduta foi grave e desafiou a confiança que a empresa havia depositado na relação estabelecida entre ambos.
Cabe mencionar um caso semelhante. As empregadoras aplicaram dispensa por justa causa a um empregado que apresentou atestado médico. Portanto, ele não poderia comparecer à empresa no final de semana para realizar sua atividade laborativa. No entanto, ele postou em suas redes sociais fotos de um festival artístico. O festival ocorreu na mesma data do atestado.
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região decidiu manter a demissão por justa causa. Eles basearam a decisão na fundamentação prevista no artigo 482, alíneas "e" e "h", da CLT. Esse artigo trata de ato de desídia, insubordinação ou indisciplina por parte do empregado.
Improbidade e Justa Causa: Decisões Trabalhistas
O empregado se ausenta do trabalho e comparece a um festival de interesse pessoal. Enquanto isso, deveria seguir a recomendação médica de repouso absoluto. Isso valida a falta grave prevista no artigo 482, alínea "a", da CLT, que versa sobre o ato de improbidade.
O ato de improbidade consolida-se quando o empregado age de má-fé, com perversidade e desonestidade no ambiente de trabalho. Ou seja, constata-se que o operário agiu de má-fé por apresentar atestado médico, a fim de faltar ao trabalho, para comparecer ao show no final de semana.
A decisão afastou a condenação de primeira instância quanto ao pagamento das verbas rescisórias, reformando a sentença para considerar válida a justa causa aplicada.
Logo, conclui-se que o empregado apresenta atestado médico com a finalidade de faltar ao dia de labor. No entanto, ele realiza viagem, comparece à festa ou assume outro compromisso pessoal incompatível com a condição médica apresentada à empresa. Nesses casos, é permitida a dispensa por justa causa por ruptura de confiança, segundo as decisões dos tribunais supracitadas.
Em situações como essas, e estando a empresa munida de provas robustas, poderá aplicar a justa causa, independentemente de prévia advertência ou suspensão. Ademais, o comportamento adotado deve ser suficientemente grave para romper a confiança exigida para a manutenção do contrato de trabalho.

Veridiana Police

Raquel Baldin
Por Veridiana Police, sócia e Raquel Baldin, estagiária, ambas da área Trabalhista do Finocchio & Ustra, escritório reconhecido pela Chambers e Análise Advocacia como um dos mais admirados do Brasil na categoria Full Service.
🎧 Ouça o episódio 48 do Podcast RH Pra Você Cast, “O silêncio do assédio sexual“.
A Reação das Vítimas de Assédio Sexual
Silêncio… Essa é a principal reação das vítimas de assédio sexual tanto no trabalho quanto na Internet. Apenas 5% das mulheres recorrem ao RH das empresas para reportar um caso. Metade delas divide o ocorrido somente com pessoas próximas e 33% não fazem nada.
Motivos para o Baixo Índice de Queixas
O baixo índice de queixas está associado ao senso de impunidade (78,4%), ineficiência de políticas internas (63,8%) e ao medo (63,8%), além do sentimento de culpa pelo assédio sofrido. Esses números fazem parte da pesquisa inédita elaborada pelo LinkedIn e a consultoria Think Eva. A pesquisa traça o cenário do assédio sexual contra mulheres, online e offline, no universo profissional.
A Importância da Cultura Sem Assédio
Como as empresas podem e devem criar uma cultura sem assédio? Qual o papel das lideranças e dos RHs nessa jornada? Para trazer algumas respostas e mostrar um pouco do cenário atual, o CEO do Grupo TopRH, Daniel Consani, e a editora do portal RH Pra Você, Gabriela Ferigato, conversaram com Ana Plihal, líder de soluções de Talentos do LinkedIn. Além disso, participaram Maíra Liquori, diretora de impacto do Think Eva. Confira o bate-papo aqui!
Não se esqueça de seguir nosso podcast bem como interagir em nossas redes sociais:
Facebook
Instagram
LinkedIn
YouTube
Capa: Deposithphotos