Benefícios para mesários – folga por serviços prestados nas eleições

A legislação incentiva a participação cidadã no processo eleitoral brasileiro, pois oferece uma série de benefícios àqueles que atuam como mesários.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, mesários – voluntários ou convocados – têm direito a folgas remuneradas pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Esse direito é garantido por uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo ao salário ou outras vantagens trabalhistas.

Além das folgas, mais vantagens!

Além das folgas, os mesários têm a possibilidade de obter vantagens em concursos públicos, caso haja previsão no edital. Bem como contabilizar os dias trabalhados como horas complementares em cursos universitários. Esta última vantagem, no entanto, deve ser verificada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e à instituição de ensino.

No dia da eleição, os mesários recebem um auxílio-alimentação que, desde fevereiro de 2023, é de R$ 55, com previsão de aumento para R$ 60 a partir de 2024, conforme a Portaria TSE nº 63/2023.

Direito válido enquanto durar o vínculo empregatício

Quanto à solicitação de folgas, o direito permanece válido enquanto durar o vínculo empregatício. Em situações de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a utilização do benefício será negociada entre o empregador e o empregado.

O benefício das folgas pode ser utilizado de maneira contínua ou fracionada, a depender do acordo entre as partes envolvidas. Em casos de dificuldade no aproveitamento desse direito, o juiz eleitoral aplicará as normas previstas na legislação, garantindo a supremacia do serviço eleitoral.

Folga por serviços prestados nas eleições

É fundamental destacar que o uso das folgas só é permitido após a conclusão dos serviços eleitorais, incluindo treinamento e dias de votação. Para usufruir desse benefício, é necessário que o mesário possua um vínculo empregatício vigente à época da convocação. Se o vínculo empregatício terminar antes da utilização das folgas, o benefício não será transferido para outro emprego.

A atuação como mesário no processo eleitoral brasileiro é uma forma significativa de contribuir para a democracia e, ao mesmo tempo, obter benefícios importantes no âmbito trabalhista e educacional.

Entretanto, para garantir o pleno exercício desses direitos, é crucial que os mesários estejam cientes das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

A cartilha “Instruções às Empregadoras e aos Empregadores” e o Canal do Mesário, disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral, são recursos valiosos para esclarecer eventuais dúvidas e, assim, garantir que os direitos sejam devidamente aplicados e respeitados.

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Por Neville de Oliveira Lopes, coordenador e Nicole Christe Salomão, estagiária, ambos da área Trabalhista Contencioso do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

 


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