Não basta comer qualquer tipo de alimento.

Para uma refeição de qualidade, é necessário um cardápio com ingredientes que sejam ricos em nutrientes, muitos deles encontrados em verduras, legumes, proteínas e frutas. É numa combinação equilibrada que você encontra todas as vitaminas necessárias para gerar energia para ter um dia de trabalho produtivo.

Mas ter à mesa diariamente todos esses itens têm sido cada vez mais desafiador para o trabalhador brasileiro que enfrenta um cenário de inflação persistente, atualmente em dois dígitos, com impacto direto no preço da comida. É nessa hora que se percebe que a oferta de benefícios como o vale-alimentação e refeição concedidos por empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas, se tornam essenciais.

São eles que ajudam a compor os ingredientes da cesta básica que seguem registrando alta nas principais capitais: 7,65% no Rio de Janeiro, 7,46% em Curitiba e 6,36% em São Paulo, segundo dados de março da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, conduzida pelo Dieese.


Para informações adicionais, baixe gratuitamente a edição do RHPremium Debates com o tema “A nova cara dos benefícios flexíveis” produzido pelo Grupo TopRH. Clique AQUI.

Ouça também o PodCast RHPraVocê, episódio 70, “Quais competências não podem mais faltar para um profissional de RH?” com Emanuella Velez, uma das 25 mais influentes vozes do LinkedIn no Brasil. Clique AQUI.


E sabemos que não é de hoje que os benefícios têm um papel fundamental na relação de trabalho. Historicamente, eles representam um instrumento de apoio à produtividade, de melhoria de qualidade de vida e de atração e retenção de talentos, além de oferecer incentivos e vantagens fiscais para empregadores.

Por todos esses motivos, não há razão para as companhias deixarem de investir nas pessoas por meio da oferta desses benefícios voltados à alimentação de qualidade. Para compras de gêneros alimentícios (processados ou in natura, como frutas e verduras) em supermercados, quitandas, mercearias, hortifrútis, sacolões e outros estabelecimentos que vendem esse tipo de mercadoria, a opção é o vale-alimentação.

Já o vale-refeição serve para compra de refeições prontas durante o horário de trabalho que podem ser usados em restaurantes, padarias e similares, além de deliveries.

Mas é preciso atenção para garantir que o benefício seja utilizando para o fim proposto. Para isso, é importante que os créditos sejam disponibilizados em cartões específicos a fim de não caracterizar salário, assim como determina o Programa de Alimentação do Trabalhador pelo Ministério do Trabalho.

Desde 1976, o PAT vem estimulando empresas a fornecer uma alimentação nutricionalmente adequada aos seus trabalhadores, promovendo a saúde e diminuindo o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.

Ao se inscrever no PAT, a empresa passa a ter segurança jurídica e aproveita vantagens como a dedução de Imposto de Renda e isenção de encargos sociais.

Com as mudanças que veem ocorrendo no mundo do trabalho, o governo tem atualizado e modernizado o PAT para que ele atenda às novas demandas. Em novembro de 2021 foi publicado o decreto 10.854/2021, o qual deixa o Programa mais simples, porém sem flexibilizar as regras referentes à concessão de benefícios voltados à alimentação que seguem mantidas.

Isso significa que não existe flexibilidade para transferência de saldo entre cartões alimentação e refeição e nem o seu uso para os outros fins que não seja o de se alimentar. Quando essa prática é autorizada pela empresa, essa fica passível de punição, o que inclui o pagamento de todos os tributos previdenciários e trabalhistas sobre esse valor, além de eventual multa.

Completando 46 anos neste 14 de abril, quem continua a ganhar esse presente somos nós. A nova regulação deixou o programa ainda mais simples e completo.

Entre as mudanças mais significativas, destaque para:

  • Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido à sua alimentação.
  • Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo.
  • Rede própria e cartão bandeirado: desde o início do PAT, cada operadora deveria ter a sua própria rede de estabelecimentos. Ou seja, aqueles que aceitam o benefício concedido. No entanto, com a Reforma Trabalhista e a criação do auxílio-alimentação, alguns benefícios passaram a ser ofertados com cartão bandeirado. A nova regulação traz a possibilidade de combinar essas duas opções. Tal modelo, entretanto, não está vigente. Estamos no “período de transição”, que dura 18 meses desde que o decreto foi publicado, em novembro de 2021.
  • Portabilidade: os colaboradores poderão migrar de operadora, mudança que também passa a valer 18 meses depois da publicação do decreto.

E tem mais: em março de 2022, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.108, que reforça as diretrizes do PAT, em especial o fim da taxa negativa e o fim da concessão de prazo de pagamento. Atualmente, o PAT beneficia 22,8 milhões de trabalhadores.

Vida longa ao PAT! Que venham os próximos 46 anos!

Colocar alimentos na mesa do trabalhador é um desafio diárioPor Willian Gil, Diretor de Relações Institucionais da Sodexo Benefícios e Incentivos.

 

 

 

Ouça também o PodCast RHPraVocê, episódio 70, “Quais competências não podem mais faltar para um profissional de RH?” com Emanuella Velez, uma das 25 mais influentes vozes do LinkedIn no Brasil. Clique no app abaixo:

Não se esqueça de seguir nosso podcast e interagir em nossas redes sociais:

Facebook
Instagram
LinkedIn
YouTube