O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974. Essa modalidade é utilizada em duas situações: acréscimo de serviço e substituição de pessoal. Nesse sentido, apresenta diversos benefícios, como redução de custos e de encargos sociais legais, não realização de recrutamento e seleção de pessoal, não envolvimento na administração dos pagamentos, isenção da multa do FGTS e inexistência de aviso prévio nos casos de desligamentos.

Além de flexibilizar as relações de trabalho, o trabalho temporário é uma oportunidade para que empresas e candidatos se experimentem por determinado período e verifiquem se têm afinidade entre si. 

O fato é que muitos problemas na relação entre empresa e colaborador poderiam ser evitados se eles tivessem tido a chance de se conhecerem melhor antes. Um profissional pode não ser adequado para determinado trabalho, da mesma forma que um trabalho pode ser não apropriado para certo profissional. Trata-se de uma circunstância natural, pois sempre projetamos expectativas diante de novidades.

A grande vantagem está na possibilidade de experimentar determinada realidade de maneira flexível, evitando assim frustrações de maior profundidade. Especialmente por isso, o trabalho temporário é muito utilizado para jovens na condição de primeiro emprego, que se utilizam de uma forma segura de relação de trabalho para dar os passos iniciais no mundo do trabalho.

Desse modo, cada vez mais o mercado vai compreendendo os benefícios que o trabalho temporário oferece para as relações profissionais, uma vez que a efetivação fica mais próxima e pode ser realizada de maneira mais assertiva.