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    O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é em 21 de setembro. A data, que visa a reflexão sobre a necessidade de inclusão e participação de todos no corpo social, foi oficializada em 14 de julho de 2005, por meio da Lei nº 11.133.

    De acordo com a legislação, pessoa com deficiência (PcD) é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais”.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas portadoras de deficiência representam cerca de 23% da população brasileira, aproximadamente 45 milhões de indivíduos. Com a pandemia da Covid-19 que assola o país desde meados de março, essa foi uma das categorias que precisou de mais adaptações e cuidados, pois as chances de contrair o vírus podem ser maiores nestas pessoas, além do fato de uma grande parte estar no grupo de risco da doença.

    A viabilidade de contágio aumenta porque muitos precisam se apoiar em outros locais para se movimentar ou necessitam da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia. Outra questão é a das condições que fazem parte naturalmente do grupo de risco, como síndrome de Down, lesões medulares, sequelas graves de AVC, autismo, paralisia cerebral e doenças degenerativas, como a Esclerose Múltipla.

    Por conta deste cenário, as PcD precisaram, mais uma vez, que a sociedade fizesse sua parte e se readaptasse, visto que é seu dever assegurar a efetivação dos direitos desses cidadãos. O direito ao trabalho, embora não tão abrangente como deveria, já é garantido. Com a implementação da Lei 8.213/1991, toda empresa com 100 ou mais empregados passou a ser obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    Apenas essa imposição, todavia, não é suficiente para que essas pessoas sejam bem recebidas no mercado de trabalho, sobretudo em uma pandemia. Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a Nota Conjunta nº 07/2020, em que constam diretrizes para reduzir a disseminação do novo agente do coronavírus em trabalhadores com deficiência.

    A nota recomenda aos empregadores adotarem medidas como home office; dispensas de comparecimento ao trabalho com remuneração garantida; orientações acessíveis sobre prevenção; não redução de salários; treinamentos para a utilização de EPIs e flexibilização de jornadas, entre outros pontos.

    Caso o empregador não cumpra com as diretrizes, é possível oficializar uma denúncia no próprio MPT. Lembrando que é considerado discriminação a recusa em promover adaptações razoáveis e fornecer tecnologias assistivas às PcD, e que esses indivíduos têm prioridade na fila de processos trabalhistas, direito assegurado pela Lei 12.008/2009.

    A Lei Brasileira de Inclusão afirma ainda que, “em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”. É essencial que todos façam sua parte e busquem prestar todo o auxílio necessário para que as pessoas com deficiência tenham uma vida, tanto pessoal quanto profissional, plena, igualitária e honrosa, com participação realmente ativa na sociedade.

    Por Márcia Glomb, advogada especialista em Direito do Trabalho do Glomb & Advogados Associados. 

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