Final de ano, e o RH pensando na festa de confraternização. Memes não faltam. Momento delicado, para o bem e para o mal. Muitas decisões, a organização, criatividade, custos, fornecedores, convites - só aos empregados ou às famílias também? E chega o grande dia. Ou o dia. Não vou falar de organização e outros assuntos que o RH conhece, mas do que sempre se comenta após as festas: comportamentos. Para o bem e para o mal. Spoiler: Festa da firma é a Firma, ou seja, é um ambiente que pode ser considerada de trabalho, e a empresa pode agir e punir empregados faltosos. Inclusive por justa causa: JUSTA CAUSA. CONDUTA INDECOROSA PRATICADA EM FESTA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. O clima festivo das confraternizações promovidas pela empresa não isenta os seus frequentadores de manterem a harmonia, respeito e urbanidade vigorantes no ambiente laboral, constituindo, portanto, esses encontros sociais em extensão lato sensu do local de trabalho. Assim, embora admitida a descontração inerente ao momento, a prática de constrangimentos a colegas, sobretudo quando derivados de comportamento desrespeitoso e grosseiro, pode ocasionar punições ao infrator, a depender da gravidade do ato faltoso e/ou excesso cometido (TRT-12 - ROT: 0000133-35.2016.5.12.0030, Relator: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, 6ª Câmara). RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. Comprovado de forma satisfatória que o reclamante agrediu colega de trabalho no ambiente de trabalho durante a festa de confraternização anual, pertinente a aplicação da penalidade máxima contratual, com assento no artigo 482, j, da CLT. Sentença mantida. (TRT-210022710520175020384 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 07/11/2019) Portanto, cuidado com atitudes que firam código de ética, e mesmo a lei. Ponto importante: Menor não bebe. Não ofereça bebida, ou você poderá ser punido(a). A empresa deve tomar cuidados nesse aspecto, e deve identificar maiores e menores de idade de forma a que, se a festa contar com muita gente, fique fácil de se identificar quem pode e quem não pode ter acesso a bebida. Atenção, isso, além de tudo, é crime: ECA[1]: “Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR) Então, cuidado e vigilância. Imagine o estrago na imagem da empresa, ao ser envolvida nesse tipo de atitude. Do ponto de vista trabalhista, o empregado que oferecer a bebida pode também ser demitido por justa causa, assim como o menor que a aceitar. Além desses casos graves, há os casos que podem não gerar uma punição tão grave, mas podem prejudicar ambientes de trabalho, ultrapassando o dia da festa. Lembre: “a primeira impressão é a que fica”. Então, não chegue atrasado. Você não vai bater o ponto, mas especialmente se for uma festa com alguma refeição, tente chegar na hora. Roupa. Lembra do convite de casamento que vem o com o tipo de traje? Aqui, ele não precisa ser formal, mas não é descontraído em excesso. Não use nada que você não usaria durante o trabalho. É festa, mas é um ambiente profissional. Evitar criar problemas e entrar em discussões, evitar assuntos polêmicos, sabe a velha regrinha de etiqueta que todo mundo acha “velha”? Ela serve para manter o clima leve. Portanto, nada de fofocas, nada de desabafos... Nada de panelas. A festa tem música e dança? Maneire, nada de exageros e performances mirabolantes. Evite exageros no consumo de comida e bebida. E mesmo que você esteja indo por mera “cortesia” sem vontade, fique pouco tempo, mas não feche a cara nem reclame ostensivamente. Também é importante evitar comportamentos inadequados, respeitar os limites pessoais e dos colegas, e manter uma boa imagem profissional. Se for dirigir, não beba, especialmente o carro da empresa, além de ser irresponsável, e infringir a lei, você pode acabar demitido(a) por justa causa. Use a festa a seu favor, mesmo que você não goste de ir.
Aproveitar a festa para se relacionar de forma mais descontraída com colegas e chefes é importante, mas sempre com um toque profissional, mas não fique falando de trabalho.
E, por fim, se for amigo secreto, cuidado com presentes muito pessoais, evite-os. A ideia é que você e seus colegas passem pela festa de forma mais leve, sem gerar problemas, afinal os relacionamentos profissionais vão continuar, justamente como são, profissionais. Nunca esqueça que a festa da firma, é a Firma. Por Maria Lucia Benhame, advogada e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, especialista em gestão trabalhista. É uma das colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.
[1] Estatuto da Criança e do Adolescente