A discussão sobre o controle de jornada dos empregados é uma pauta central para o setor de Recursos Humanos e para as lideranças empresariais. Os tribunais decidiram que o uso exclusivo de catracas eletrônicas para o controle de ponto não é suficiente para
monitorar formalmente a jornada de trabalho.
Como resultado, isso gera implicações diretas para as empresas, principalmente em relação a pedidos de horas extras.
Controle da jornada dos empregados
As empresas reconhecem a importância do controle de jornada dos empregados. Essa medida supervisiona as atividades desenvolvidas. Além disso, a lei trabalhista brasileira prevê e cobra essa prática.
Especificamente, o art. 74, §2º da CLT e a súmula 338 do TST preveem o controle como medida obrigatória. Essa exigência aplica-se aos estabelecimentos com mais de 10 empregados.
Nem toda forma de marcação de horários é considerada pelos tribunais brasileiros. Crescentes julgados da Justiça do Trabalho desconsideram o “controle de jornada” por
catraca eletrônica da portaria. Portanto, esses julgados isentam a empresa ré do
pagamento de horas extras e reflexos.
Marcação precisa dos horários
Tanto é que muitas empresas possuem aparelhos para marcação de ponto na entrada do setor ou próximo aos vestiários, visando a marcação mais precisa de horários de entrada e saída.
Por outro lado, outros julgadores defendem que os registros das catracas podem servir como prova da
jornada de trabalho. No entanto, não é viável interpretar o “ponto” da portaria de forma absoluta e única.
Considere o risco de que o
controle apresentado não reflita a realidade dos fatos. Isso pode resultar na não consideração para fins do art. 74, §2º da CLT. A possibilidade de entrada e saída do empregado pela catraca várias vezes ao dia, dependendo do tipo de serviço executado, contribui para esse risco.
Pode não ser suficiente o tipo de controle de ponto
Nesse sentido, ainda que o empregado passe por catraca eletrônica na portaria da empresa, e até mesmo por reconhecimento facial, o que aparentemente seria muito confiável, a forma de controle pode não ser suficiente para comprovar a jornada declinada na inicial ou defendida em contestação.
Outro ponto interessante, e bastante comum em processos trabalhistas, é com relação a empregados ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, e trabalhadores externos, eis que se enquadram no art. 62 da CLT, com exceção ao regime de marcação de ponto e pagamento de horas extras.
Reclamações trabalhistas
Não tem sido incomum o ingresso de reclamações trabalhistas com o argumento de que esses profissionais eventualmente tenham feito uso da catraca eletrônica para entrada e saída da empresa e que a passagem pela portaria já caracterizaria o controle de ponto, a fim de substituir e compensar a ausência da típica marcação de ponto.
A tese de defesa das empresas, em contrapartida, tem sido justamente no sentido de que as anotações da catraca não consistem em formas de controle de jornada, o que tem sido bem aceito nos tribunais, apesar de ainda se tratar de matéria bastante polêmica e sujeita a controvérsias.
A implementação de métodos formais e precisos para controle de jornada é essencial para mitigar riscos de processos trabalhistas. O registro da jornada de trabalho precisa estar em conformidade com a legislação para evitar interpretações desfavoráveis que possam gerar passivos financeiros. Do mesmo modo, é imprescindível o cuidado com as regras de exceção ao modelo de controle de ponto.
Dessa forma, recomenda-se que o RH e as lideranças das empresas fortaleçam as práticas de controle de jornada, assegurando que o sistema escolhido atenda tanto às demandas de segurança quanto às exigências trabalhistas.
Por Melina de Pieri Simão, líder e Gabriela Martins Garcia, estagiária. Ambas do time trabalhista contencioso do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
🎧 Ouça o Episódio 180 do Podcast RH Pra Você Cast: A cada ano que passa, mais voltamos para o “velho normal”?
No episódio mergulhamos nas tendências que moldam o mundo do trabalho neste ano. Enquanto alguns colaboradores resistem a abandonar o trabalho híbrido ou o home office, muitas organizações anseiam pelo retorno ao “velho normal” – a jornada 100% presencial. Mas será que o “novo normal” está perdendo força?
O Debate: “Velho Normal” versus “Novo Normal”
- Trabalho Híbrido e Home Office: A resistência persiste. Inegavelmente, alguns colaboradores adoram a flexibilidade do trabalho remoto, enquanto outros anseiam pelo ambiente do escritório. Então, como equilibrar essas preferências?
- Organizações e a Busca pelo Equilíbrio: As empresas estão reavaliando suas estratégias. O que é mais eficiente? O retorno total ao escritório ou uma abordagem híbrida? Luciana Carvalho, CEO e Fundadora da Chiefs.Group, compartilha insights valiosos.
- Alertas para Gestores: Além das questões de formato de trabalho, Luciana destaca outros desafios que os gestores enfrentam. Como manter a produtividade, a saúde mental e a conexão entre equipes?
Não perca esse episódio repleto de reflexões e dicas para líderes e profissionais de RH. Em suma, ouça agora! 🎧
Não se esqueça de seguir nosso podcast bem como interagir em nossas redes sociais:
Facebook
Instagram
LinkedIn
YouTube