Multas da LGPD começam em agosto, mas empresas ainda não estão prontas

Um momento não muito aguardado pelas empresas brasileiras chegou. A partir de 1º de agosto começam a valer as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que incluem advertências e multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões), além da possibilidade de bloqueio dos dados. A aplicação das penalidades fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável pela fiscalização dos dispositivos da nova lei.

É comum a falsa ideia de que só devemos nos preocupar com a LGPD quando formos penalizados por alguma violação grave. As empresas – grandes, médias e pequenas – podem cair em infração à Lei apenas por não estarem preocupadas com a prevenção aos incidentes de dados pessoais.

A ANPD poderá bater na sua porta e aplicar sanções se você ainda não estiver adotando medidas suficientes para prevenir a ocorrência de danos em virtude de incidentes com tratamento de dados pessoais. Ou seja, infrações não são apenas os casos de vazamentos de dados.

Aqui no Brasil, qualquer pessoa, física ou jurídica, que trate dados pessoais para fins comerciais pode ser multada se transgredir à LGPD. Não importa o tamanho da empresa, não importa se é uma pessoa física: a multa atinge a todos que tratem dados para fins comerciais e não se adequaram à lei.

A verdade é que a maioria das empresas ainda não está preparada. Apesar de estarmos vendo uma corrida muito grande para isso. O fato fica ainda mais claro com os recentes megavazamentos de dados.

Existe uma falsa impressão de que a LGPD está só relacionada a TI. Mas ela é multidisciplinar, é preciso pensar de forma 360º. Organicamente, as empresas que não estiverem adequadas à norma serão excluídas do mercado, até pela própria exigência do consumidor.

5 dicas para evitar as sanções da LGPD:

  1. Documente o mapeamento de dados;
  2. Faça treinamentos de conscientização com todos os colaboradores;
  3. Formalize a nomeação do Encarregado de Dados;
  4. Esteja atento às orientações emitidas pela ANPD;
  5. Contrate uma empresa especialista para mitigar as vulnerabilidades, adotar medidas preventivas de incidentes e implementar os requisitos de adequação à LGPD!

Multas da LGPD começam em agosto

Por Bibiana Vasconcellos, supervisora de Direito Digital da Russell Bedford Brasil.

 

 

 

 

 

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