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Devemos ter em mente que toda conduta indevida estimulada ou tolerada transmite para os funcionários a mensagem de que ‘a desonestidade é válida’, isso abre margem para oferecimentos e recebimentos de suborno, manipulações de números e resultados, casos de assédio e todo tipo de não conformidade corporativa. É um verdadeiro efeito dominó, que pode contaminar o ambiente de trabalho. Crime Outro cenário comum é empresas pedirem para funcionários mentirem em depoimentos na Justiça do Trabalho, como testemunhas em processos movidos por ex-colaboradores. O que ninguém fala é que mentir em audiência é crime de falso testemunho, artigo 342, e a pena é de 2 a 4 anos de prisão para o colaborador. O líder, que obriga o funcionário a mentir, também comete crime, só que de constrangimento ilegal, que pune condutas para quem constrange alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. A pena é de três meses a um ano de detenção. Danos Morais Infelizmente, esse tipo de situação não é rara. Uma breve consulta em nossa jurisprudência prova isso. É fácil encontrar casos de funcionários que obtiveram indenizações na Justiça depois de ficarem com a moral abalada por terem serem obrigados a mentir por um líder direto ou alto executivo. Diante desses cenários, sempre oriento que os colaboradores se neguem a embarcar nas mentiras e reúnam provas, como conversas gravadas ou e-mail, para fazer uma denúncia interna. Além disso, ele pode recorrer ao Judiciário pleiteando uma rescisão indireta, que é um mecanismo pelo qual o empregado ‘demite’ a empresa porque ela descumpriu o contrato de trabalho. Na rescisão indireta o trabalhador recebe todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido e com aviso prévio indenizado. Sei que é delicado porque as pessoas precisam do emprego, mas se cederem às pressões e mentirem, elas irão piorar muito e rapidamente, até que comprometam sua imagem no mercado, sem contar o risco de responderem a processos. Tem empresas que até desejam isso, porque uma vez com sua imagem comprometida, aquele funcionário se verá obrigado a permanecer ali, mentindo outras vezes para favorecer a empresa e sofrendo outros tipos de abusos internos. Por André Costa, sócio fundador da Shield Compliance, advogado especialista em Compliance, entrevistador forense, palestrante, Professor, membro Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP e autor do livro Entrevista Forense Corporativa. Ouça também o PodCast RHPraVocê Cast, episódio 99, "Dois anos de pandemia: o que mudou no universo corporativo?" com Rafael Ricarte, líder de produtos de carreira da Mercer Brasil e André Vicente, Diretor Geral da Adecco no Brasil. Clique no app abaixo: https://open.spotify.com/episode/6LKBjNG0OLkduyqVam7cTT?si=7d326f80448147d3
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