As demandas de final de ano e os direitos dos trabalhadores temporários
No final do ano, muitas empresas buscam
trabalhadores temporários para suprir as demandas das férias escolares. Além disso, há uma alta demanda no
Natal e Ano Novo, principalmente no atendimento no varejo, turismo, restaurantes, e nas produções de diversos produtos. Com isso surgem algumas dúvidas tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores sobre quais os direitos dos trabalhadores temporários e como fazer a contratação.
A lei do trabalho temporário, Lei 6.019/1974, prevê que
trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário. Por sua vez, esta empresa coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Sobre a substituição transitória
A
substituição transitória refere-se ao trabalhador que está ausente de suas atividades por motivo de licença, férias, licença médica, licença maternidade, entre outros. Nesse caso, o trabalhador temporário assume as funções do empregado afastado por um período determinado.
A utilização de
trabalhadores temporários pelas empresas ocorre também em circunstâncias que exigem uma mão de obra adicional. Ademais, essas situações geralmente são por um período limitado e com uma finalidade específica.
Isso porque, em determinados períodos do ano, as empresas enfrentam um
aumento temporário da demanda por seus produtos ou serviços. Esse aumento de trabalho pode ser causado por sazonalidades, como feriados, datas comemorativas, férias escolares ou até mesmo campanhas promocionais específicas. Daí porque a necessidade de contratação dos trabalhadores temporários.
O prazo não pode ser maior que 180 dias
Quanto ao prazo, a referida Lei prevê que o contrato de trabalho temporário com o mesmo empregador não poderá exceder cento e oitenta dias. Além disso, esse prazo pode ser consecutivo ou não. O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, também consecutivos ou não, além do prazo de 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Caso a empresa prorrogue o contrato por mais tempo, o trabalhador pode reivindicar judicialmente a conversão do contrato temporário em contrato por prazo indeterminado.
Os trabalhadores temporários são de suma importância para atender a alta demanda ou a necessidade de substituição de empregados. Ademais, muitas dessas pessoas são posteriormente efetivadas pelas empresas como empregados por prazo indeterminado. Isso ocorre nos casos em que os empregados se destacam e se identificam com a cultura da empresa.
Oportunidade para adquirir diversas experiências
Além disso, uma das grandes vantagens de ser um trabalhador temporário é a oportunidade de adquirir experiência profissional em diversas empresas e setores, o que pode enriquecer o currículo.
O trabalhador temporário tem a chance de aprender novas habilidades. Assim, ele pode conhecer diferentes ambientes de trabalho. Essas experiências permitem fazer contatos profissionais importantes para sua carreira futura.
Os direitos trabalhistas
No tocante aos seus direitos trabalhistas, ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos:
- remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- férias e 13º salários proporcionais;
- FGTS;
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho e
- anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua CTPS.
O empregado não tem direito ao seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS quando do término do seu contrato.
Condições asseguradas também para o trabalhador temporário
Além disso, são asseguradas aos trabalhadores temporários as mesmas condições do trabalhador da empresa contratante do serviço. Essas condições incluem alimentação, quando oferecido refeitório, e o direito a utilizar os serviços de transporte. A contratante também garante o atendimento médico ou ambulatorial existente nas suas dependências ou em local por ela designado.
Ademais, os trabalhadores temporários recebem treinamento adequado, quando fornecido pela contratada e quando a atividade exercida exigir. Medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho, uniformes, se necessário, dentre outros, também são assegurados.
Quanto à obrigação da empresa contratante dos serviços, essa responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Assim, caso a empresa contratada não pague corretamente as verbas trabalhistas ao trabalhador, a empresa contratante poderá ser responsabilizada pelo pagamento.
Assim, embora o trabalho temporário seja uma modalidade com um vínculo por prazo limitado, ele oferece diversas vantagens para o empregado. Essas vantagens incluem a garantia de direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, há flexibilidade para experimentar diferentes áreas profissionais e potencial de efetivação no final do contrato. Adicionalmente, o trabalhador temporário pode aproveitar a oportunidade para adquirir experiência, expandir sua rede de contatos e buscar melhores perspectivas de emprego no futuro.
Flexibilidade para as empresas
Já para as empresas, a vantagem principal é a flexibilidade, que permite ajustar rapidamente o quadro de empregados de acordo com as necessidades de produção ou demanda.
Ademais, o trabalho temporário ajuda na redução de custos fixos, na avaliação de candidatos para efetivação e na manutenção da continuidade das operações, mesmo durante períodos de ausência ou aumento de trabalho.
Por esses motivos, o trabalho temporário é uma estratégia valiosa para muitas empresas, pois proporciona soluções eficientes para uma variedade de situações e necessidades do mercado.
Por Giovanna Tawada, advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
🎧 Ouça o Episódio 198 do Podcast RH Pra Você Cast
CLT Premium: Moda ou Transformação Necessária na Cultura de Trabalho Brasileira?
Você já ouviu falar em CLT Premium? Este conceito, que recentemente ganhou força nas redes sociais, representa uma mudança significativa na forma como os benefícios são oferecidos aos profissionais. Porém, não se trata de “ostentação”, mas sim de proporcionar mais conforto e valorização aos colaboradores.
O Que é CLT Premium?
A CLT Premium remete a uma nova abordagem na oferta de benefícios, focada em proporcionar mais conforto e valorização aos colaboradores. Como resultado, este conceito tem ganhado popularidade nas redes sociais. De fato, está mudando a forma como as empresas pensam sobre benefícios.
Integração da CLT Premium nas Organizações Brasileiras
Será que esse conceito pode facilmente integrar a realidade das organizações brasileiras?Com efeito,
Bruno Carone, CEO da Férias &Co, nos conta mais sobre essa tendência e suas implicações para o mercado de trabalho.
🎧 Confira o Papo!
Saiba mais sobre a CLT Premium e como ela pode transformar a cultura de trabalho no Brasil. Enfim, ouça o episódio completo do Podcast RH Pra Você Cast.
Não se esqueça de seguir nosso podcast bem como interagir em nossas redes sociais:
Facebook
Instagram
LinkedIn
YouTube